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Apesar dos protestos, a comissão especial destinada a votar alterações no projeto de Lei (PL) 3.722/12, que modifica o Estatuto do Desarmamento, aprovou por 19 votos a 8 o texto-base do substitutivo proposto pelo deputado Laudivio Carvalho (PMDB-MG). Além de afrouxar as exigências para compra e porte de armas, o projeto ainda reduz de 25 para 21 anos a idade mínima para a compra.

Os destaques ao projeto, agora chamado Estatuto de Controle de Armas de Fogo, devem ser votados pela comissão especial na próxima terça-feira (3 de novembro). Pela proposta, basta cumprir os requisitos formais previstos na lei para adquirir e portar armas de fogo para legítima defesa ou proteção do próprio patrimônio. O texto também autoriza o porte de armas para deputados e senadores.

 

Críticas contra a proposta

A proposta foi criticada pelo deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG). Ele disse que vários dispositivos propostos no substitutivo apresentado pelo relator não podem ser acolhidos porque o texto repete os equívocos e falhas da proposta original como a possibilidade de porte para quem foi condenado ou responde a processo criminal por crime culposo.

Já os deputados Alessandro Molon (Rede-RJ) e Luiz Couto (PT-SP) argumentaram que a diminuição no número de armas legais em circulação reduz o estoque das que podem cair na ilegalidade. Eles apresentaram dados do Sistema Nacional de Armas (Sinarm) do Ministério da Justiça, segundo o qual 22.944 armas de fogo foram perdidas ou extraviadas entre 2009 e 2011.

Para Molon e Couto, que também apresentaram voto em separado, a diminuição no número de armas legais em circulação reduz o estoque de armas que podem cair na ilegalidade.

 

Projeto

O relator defendeu o projeto com o argumento de que restringir a aquisição e o porte de armas estabelece uma “paz unilateral”, para que os bandidos possam agir “em paz”. Os deputados queriam ainda manter a isenção de tributos, como os  impostos sobre Produtos Industrializados (IPI) e sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), para aquisição e importação de armas de fogo; de armas e munições pelas Forças Armadas e pelos órgãos de segurança pública, mas o relator voltou atrás, após perceber que a medida violava a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Agência Brasil

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