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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade que o descarte de “santinhos†em vias públicas à véspera das Eleições configura propaganda eleitoral irregular. Como exemplo, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás condenou um candidato a vereador nas últimas eleições municipais daquela cidade pela “chuva†de santinhos realizadas por ele em alguns locais de votação.
A lei eleitoral prevê para este tipo de crime a restauração do bem (recolhimento do material), e caso não seja cumprida dentro do prazo, o infringente pode levar a multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil. Diante do caso o TSE ressalta que jogar “santinhos†na rua é proibido à s vésperas e dia da eleição. Quem for flagrado cometendo o ato pode ainda responder por crime ambiental. As denúncias de crime eleitoral podem ser feitas através dos telefones 190 (PolÃcia Militar).
Assessoria Acamdoze, com informações do TSE
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