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GERENCIAR PREFERÊNCIAS DE CONSENTIMENTO

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade que o descarte de “santinhos” em vias públicas à véspera das Eleições configura propaganda eleitoral irregular. Como exemplo, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás condenou um candidato a vereador nas últimas eleições municipais daquela cidade pela “chuva” de santinhos realizadas por ele em alguns locais de votação.

A lei eleitoral prevê para este tipo de crime a restauração do bem (recolhimento do material), e caso não seja cumprida dentro do prazo, o infringente pode levar a multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil. Diante do caso o TSE ressalta que jogar “santinhos” na rua é proibido às vésperas e dia da eleição. Quem for flagrado cometendo o ato pode ainda responder por crime ambiental. As denúncias de crime eleitoral podem ser feitas através dos telefones 190 (Polícia Militar).

Assessoria Acamdoze, com informações do TSE

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