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GERENCIAR PREFERÊNCIAS DE CONSENTIMENTO

As 399 Câmaras Municipais do Paraná devem encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado o resultado do julgamento das contas dos prefeitos referentes aos oito últimos exercícios financeiros. A determinação consta do Ofício Circular nº 07/2015, enviado pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Ivan Lelis Bonilha, às Câmaras.

O objetivo da medida é verificar o atual estágio desses julgamentos e aferir a efetividade na adoção das conclusões do TCE-PR expressas nos pareceres prévios. Após o trânsito em julgado da prestação de contas anual do prefeito, o Tribunal encaminha seu parecer (recomendando a aprovação, aprovação com ressalvas ou desaprovação das contas) à respectiva câmara municipal. A legislação determina que cabe aos vereadores julgar as contas. Para desconsiderar a conclusão do parecer do TCE são necessários dois terços dos votos dos vereadores.

Para cumprir a determinação da Presidência do TCE, as diretorias de Tecnologia de Informações (DTI) e de Execuções (DEX) desenvolveram um formulário eletrônico para preenchimento e envio dessas informações. O formulário foi encaminhado, no dia 26 de novembro, ao endereço eletrônico da Câmara Municipal cadastrado no TCE-PR. O prazo para preenchimento é de 30 dias.

"O Tribunal está monitorando o andamento dos preenchimentos e esclarecendo as dúvidas dos responsáveis por esse trabalho nas Câmaras", explica o diretor da DEX, Marcelo Lopes. Até a tarde desta quinta-feira (3 de dezembro), 102 câmaras responderam o questionário (25,56% do total). Outras 122 (30,57%) iniciaram o preenchimento e 175 (43,85%) ainda não abriram o questionário.

A DEX orienta que, caso alguma Câmara do Paraná ainda não tenha recebido o e-mail, deve entrar em contato pelo Canal de Comunicação (Caco), utilizando o Assunto "Execuções".

Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Paraná

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