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GERENCIAR PREFERÊNCIAS DE CONSENTIMENTO

A prestação e a análise das contas de 2015 dos 399 municípios paranaenses passarão por uma mudança histórica. O prefeito responderá pelos atos de governo, que são de sua competência direta, incluindo os investimentos mínimos em educação e saúde estabelecidos pela Constituição. Já os atos de gestão serão alvo de monitoramento e fiscalização permanentes, à parte da prestação de contas anual (PCA) do chefe do Poder Executivo municipal.

Com a mudança, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) ganha rapidez para detectar irregularidades e determinar sua correção imediata, sem a necessidade de esperar às vezes mais de um ano, até o julgamento das contas. Os atos de gestão irregulares detectados serão transformados em processos apartados de tomada de contas.

As mudanças estão definidas na Instrução Normativa nº 108/2015, publicada em 10 de dezembro, na edição 1.263 do Diário Eletrônico do TCE-PR. A IN define o escopo de análise da PCA de 2015 relativa aos poderes Executivo e Legislativo e também à administração direta e indireta municipal. "Teremos mais condição de objetividade nas contas de governo e absoluta previsibilidade da atuação do Tribunal", afirmou o presidente, conselheiro Ivan Bonilha, em 19 de novembro, data da aprovação da IN pelo Pleno do TCE-PR.

 

Políticas públicas

Debatida na Casa nos últimos anos, a separação de conteúdos técnicos entre contas de governo e atos de gestão atende à crescente necessidade de acompanhamento e orientação em tempo real da administração pública. E também segue a evolução das leis e da jurisprudência nacional, incluindo o entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a competência constitucional dos TCs de julgar as contas de governadores e prefeitos enquanto ordenadores de despesas.

Com a inovação, o TCE-PR retira o critério da "anualidade" na análise de atos de gestão e amplia a possibilidade de responsabilização - em processos separados da PCA - dos agentes públicos envolvidos, em vários níveis decisórios, na administração municipal. "Já a PCA do gestor máximo de uma entidade deve ser avaliada pelo sucesso em implementar políticas públicas em benefício do cidadão ", afirma a diretora de Contas Municipais, Regina Cristina Braz. Com o objetivo de auxiliar nesta avaliação das contas de governo, o TCE-PR está implantando o Índice de Efetividade da Gestão Municipal Paranaense.

Fonte: Tribunal de Contas

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