Ativa o contraste alto para melhor visualização.
Ativa uma fonte especial para facilitar a leitura.
Aumenta o tamanho da fonte dos textos.
Reduz o tamanho da fonte dos textos.
Navegue rapidamente com o teclado ou clique.

O desembargador Jucimar Novochadlo, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TER-PR), anunciou o cadastramento biométrico para mais três cidades da Comunidade dos MunicÃpios de Campo Mourão (Comcam). Agora os eleitores de Altamira do Paraná; Campina da Lagoa; e Nova Cantu também farão o procedimento. Campo Mourão; Farol; Janiópolis; e Luiziana já estão fazendo o cadastro desde o dia 10 de novembro.
Nestas três cidades, pelo menos 24.473 eleitores entre aptos para votar, que tiveram os tÃtulos cancelados ou suspensos deverão passar pelo cadastro, que inicia no próximo dia 20 e segue até dia 31 de março. Campina da Lagoa é o municÃpio com maior número de eleitores, são 12.263 aptos a votar. Já o número de tÃtulos cancelados chega a 832; suspensos somam 105. Em seguida vem Nova Cantu, com 6.478 aptos, 429 cancelados e 30 suspensos. Por fim, de acordo como Tribunal Eleitoral, Altamira do Paraná conta atualmente com 4.019 eleitores aptos, 287 tÃtulos cancelados e 30 suspensos.
Novochadlo participou de uma reunião na terça-feira com a juÃza substituta Érica Fiori Bonatto e o promotor de Justiça, Marcos Antônio Lopes Stamm, da Comarca de Campina da Lagoa e com prefeitos dos três municÃpios, quando anunciou o cadastro. Segundo informações, a medida está sendo adotada após um abaixo-assinado de moradores destas cidades.
O cadastro é obrigatório a todos os eleitores, inclusive para aqueles que pretendem se candidatar nestas Eleições sob pena de não poderem concorrer ao pleito caso não providenciem o cadastramento. Novochadlo afirmou que o novo sistema vai gerar mais segurança a identificação do eleitor no momento da votação.
No cadastramento será coletada a assinatura eletrônica do eleitor; sua foto (com medidas da face) e as suas impressões digitais. O procedimento é feito por meio de uma "revisão do eleitorado". Para se cadastrar, é obrigatório o eleitor levar ao posto de atendimento um documento oficial de identificação com foto e comprovante de residência. O cadastramento é obrigatório inclusive para aqueles que têm o voto facultado: os analfabetos, os eleitores entre 16 e 18 anos e os eleitores com mais de 70 anos que possuem tÃtulo de eleitor. Aquele que não fizer o cadastro biométrico terá tÃtulo cancelado.
Durante os trabalhos, são capturadas as impressões digitais dos dedos das mãos do eleitor, colhida sua assinatura e foto, além de ser emitido um novo tÃtulo eleitoral (em regra o número da inscrição permanece o mesmo). Na votação com procedimento de identificação biométrica, o eleitor passa a ter a identidade confirmada ao colocar sua digital no terminal da urna eletrônica, não sendo mais obrigatório assinar o Caderno.
Walter Pereira – Tribuna do Interior
Â
Â
ANEXOS:
Não Possui AnexosQuer entender melhor o que a Condescom faz ou onde achar informações no site e no Portal da Transparência?
Este é o espaço pra você perguntar!
É rápido, anônimo e ajuda a gente a melhorar as informações e facilitar o acesso pra todo mundo. Deixe aqui sua dúvida.