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GERENCIAR PREFERÊNCIAS DE CONSENTIMENTO

A nove meses das eleições, os pretensos candidatos a prefeito, vice-prefeito ou vereador devem ficar atentos aos prazos eleitorais, sob pena de inelegibilidade política. A minireforma eleitoral, aprovada pelo Congresso no final do ano passado e sancionada pela presidente Dilma Rousseff, provocou algumas mudanças nas regras, o que exige toda atenção. Para concorrer às eleições, o candidato deve se atentar, por exemplo, ao prazo de filiação partidária.

De acordo com a regra eleitoral, para disputar o pleito, o concorrente deve estar com a filiação partidária deferida pela legenda no mínimo seis meses antes da data da eleição. Ou seja, o prazo para se filiar a qualquer partido político é até 2 de abril. Quanto ao domicílio eleitoral, o prazo, que é de um ano antes, já transcorreu, de modo que o interessado em candidatar-se já deve estar com o domicílio fixado no município onde pretende concorrer a prefeito, vice-prefeito ou vereador.

 

Troca de partido

Outro ponto que merece atenção é a troca de partido, que pode gerar até perda do mandato do detentor de cargo eletivo que se desfiliar sem justa causa. A Lei Eleitoral diz que fica permitida somente a mudança de partido que ocorrer dentro dos 30 dias que antecedem o prazo final - de seis meses - estabelecido para a filiação com possibilidade de disputa na eleição, majoritária ou proporcional. O período deve se referir aos meses finais do mandato. Pela lei, será considerada justa causa para a desfiliação de um partido, o que, portanto, não implica perda de mandato, “mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário” e “grave discriminação política pessoal”.

 

Título eleitoral

Já o prazo para o eleitor pedir à Justiça Eleitoral a emissão do título ou a transferência de domicílio, segundo as regras eleitorais estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), encerra no dia 4 de maio. Para resolver a pendência, basta procurar o Cartório Eleitoral mais próximo.

Pelo site da Justiça Eleitoral também é possível fazer o pré-atendimento antes de procurar os cartórios. Após preencher os campos de identificação, o usuário deve comparecer ao cartório com a documentação exigida para concluir o atendimento e receber o documento.

Para transferir o título de eleitor, nos casos de mudança de cidade ou de país, o cidadão deve comparecer ao cartório com documento de identificação com foto, título de eleitor e comprovante de residência.

 

Primeiro título

Já para quem for tirar o primeiro título, deve comparecer ao Cartório Eleitoral ao qual pertença sua residência e ter idade mínima de 16 anos. No ano em que em que se realizarem as eleições, é facultado o alistamento do menor que completar 16 anos até a data do 1º turno da eleição.

Para emissão do primeiro título, o eleitor deve ter em mãos os seguintes documentos: RG; certidão de nascimento (se solteiro) ou de casamento; carteira de trabalho e previdência social; comprovante de residência; para pessoas do sexo masculino, com idade entre e 18 e 45 anos, é obrigatório apresentar ainda comprovante de quitação do serviço militar.

 Assessoria Acamdoze

 

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