Ativa o contraste alto para melhor visualização.
Ativa uma fonte especial para facilitar a leitura.
Aumenta o tamanho da fonte dos textos.
Reduz o tamanho da fonte dos textos.
Navegue rapidamente com o teclado ou clique.

A Câmara dos Deputados analisa proposta que qualifica a improbidade administrativa como infração penal. A medida está prevista no Projeto de Lei 223/15, do deputado licenciado André de Paula. O objetivo é assegurar que os acusados de improbidade administrativa sejam processados e julgados segundo o rito penal, mais rápido do que o rito cÃvel ordinário.
A legislação atual sobre improbidade, que é quase totalmente revogada pelo projeto, trata a prática como ilÃcito civil. “A Lei 8.429/92 adota um processo moroso, pesado, impróprio para o exercÃcio da pretensão punitivaâ€, compara André de Paula. Ele observa ainda que a qualificação da improbidade administrativa como ilÃcito civil não está de acordo com a Convenção Americana de Direitos Humanos, segundo a qual a suspensão dos direitos polÃticos só pode se dar em função de condenação em processo penal.
Â
Definição
Em resumo, a proposta define improbidade administrativa como a conduta ilÃcita voluntária de agente público, que muitas vezes age com má-fé em busca de enriquecimento indevido, com prejuÃzo para o Poder Público. Também configura improbidade o recebimento de vantagem econômica de pessoas ou empresas que possam ser afetadas pelas ações do agente público. “Qualquer autoridade, inclusive polÃtica, responde por improbidade administrativa, sem prejuÃzo da responsabilidade por crime comum ou de responsabilidadeâ€, afirma o autor. A exceção fica por conta do presidente da República, que durante o mandato fica imune à denúncia por ato de improbidade administrativa.
Â
Penas
A prática, conforme o projeto, poderá ser punida com suspensão dos direitos polÃticos por no mÃnimo três e no máximo 12 anos, perda da função pública e multa proporcional ao salário do agente e ao prejuÃzo causado por ele. Além das penas previstas, o condenado por ato de improbidade deverá ressarcir os cofres públicos e poderá ter decretada a perda de seus bens. Em linhas gerais, são as mesmas penalidades já previstas na Constituição e na lei atual especÃfica, com outros detalhamentos.
Â
Ministério Público
O projeto transfere ainda para o Ministério Público o protagonismo na investigação da improbidade administrativa e estende a ela os efeitos do acordo de colaboração premiada, tal como ocorre no combate à s organizações criminosas. Segundo André de Paula, a medida ampliará o potencial do meio de combate à impunidade e à corrupção. Atualmente, o ato de improbidade deve ser reportado à “autoridade administrativa competenteâ€, que pode rejeitar a representação. A rejeição, no entanto, não impede a representação ao Ministério Público. “O presente projeto não só atende ao Direito Internacional, como também ao anseio popular de combate à corrupção e à impunidadeâ€, diz ainda André de Paula.
Com informações da Agência Senado
ANEXOS:
Não Possui AnexosQuer entender melhor o que a Condescom faz ou onde achar informações no site e no Portal da Transparência?
Este é o espaço pra você perguntar!
É rápido, anônimo e ajuda a gente a melhorar as informações e facilitar o acesso pra todo mundo. Deixe aqui sua dúvida.