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As multas administrativas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) em função de irregularidades cometidas a partir de 2014 passaram a ser reajustadas mensalmente. Portanto, o valor de pagamento das sanções aumentou em fevereiro. O aumento deve-se à alteração do valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), de R$ 88,76 em janeiro para R$ 89,61 neste mês. Com isso, os valores das sanções passaram a ser de R$ 896,10, R$ 1.792,20, R$ 2.688,30, R$ 3.584,40 e R$ 4.480,50, de acordo com a irregularidade.

A atualização da UPF-PR, que era anual, passou a ter periodicidade mensal em função do Decreto Estadual nº 3.337, do último dia 20 de janeiro. A norma determinou a correção mensal da UPF-PR e do Fator de Conversão e Atualização dos créditos estaduais (FCA).

Em 2014, as multas previstas no artigo 87 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar 113/2005), incisos de I a V, foram fixadas em 10, 20, 30, 40 e 50 vezes o valor da UPF-PR, respectivamente. Após um estudo nacional, que havia comprovado defasagem do Paraná em relação a outros Estados, a Assembleia Legislativa aprovou a Lei Complementar 168/14, que estabeleceu a indexação das sanções aplicadas pela Corte de Contas pela UPF-PR. A mudança vale para as irregularidades cometidas a partir do exercício financeiro de 2014.

Até 9 de janeiro de 2014, quando foi publicada a lei com a nova indexação, as multas eram atualizadas em função da variação do Fator de Conversão e Atualização Monetária do Estado do Paraná (FCA-PR). A cada ano o TCE-PR publicava uma portaria referente à atualização das multas conforme esse índice.

A Portaria 1114/13 foi a última dessas normas a ser publicada, atualizando os valores das sanções para R$ 145,10, R$290,19, R$725,48, R$ 1.450,98 e R$2.901,06. Esses continuarão sendo os valores das multas aplicadas para atos cometidos antes da publicação da LC 168/14, já que não haverá mais portarias referentes às atualizações, que passaram a ser automáticas, de acordo com o valor da UPF-PR.

Há, portanto, entre as multas para infrações cometidas antes e depois de 2014, uma variação de 517,6%, 517,6%, 270,6%, 147% e 54,4% em relação às multas dos incisos I e II, III, IV e V do artigo 87 da LC 113/05, respectivamente.

Fonte: TCE

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