acessibilidade
Menu de Acessibilidade
Acessibilidade
Alto Contraste

Ativa o contraste alto para melhor visualização.

Fonte para Dislexia

Ativa uma fonte especial para facilitar a leitura.

Aumentar Fonte

Aumenta o tamanho da fonte dos textos.

Diminuir Fonte

Reduz o tamanho da fonte dos textos.


Atalhos Rápidos

Navegue rapidamente com o teclado ou clique.


Menu Cookies
Preferências de Cookies

Cookies são pequenos arquivos de dados armazenados no seu computador ou dispositivo móvel quando você acessa nossos serviços. Eles são utilizados para melhorar sua experiência de navegação, permitindo, por exemplo, a personalização de conteúdo, a memorização de preferências e a otimização do desempenho do site. Além disso, os cookies contribuem para o funcionamento adequado de funcionalidades essenciais e facilitam a navegação entre as páginas.

GERENCIAR PREFERÊNCIAS DE CONSENTIMENTO

O Ministério Público encaminhou “recomendação administrativa”  para as Câmaras de Vereadores e Presidentes dos Legislativos, para evitem campanha eleitoral antecipada. O MP lembra que a regra geral é nunca realizar pedido explícito de votos antes do dia 16 de agosto.

Tomando este cuidado básico, o pré-candidato estará bem prevenido contra as eventuais acusações de prática de propaganda eleitoral extemporânea.

O MP lembra que o que for considerado ilegal será punido com multa, que varia de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00, ou o valor gasto com a propaganda. Os casos mais graves podem resultar na cassação do registro da candidatura, diploma ou mandato.

No comunicado enviado às Câmaras a promotoria pediu que os pré-candidatos a reeleição “se abstenham de praticar propaganda eleitoral antecipada de forma explícita ou dissimulada com uso de subterfúgios de candidatura própria ou de alguém, demonstrando de forma implícita, através de atos positivos do beneficiário ou negativo do opositor, que o beneficiário é o mais apto para assumir a função pública”.

Desde as Eleições de 2010, a Lei Eleitoral protege o pré-candidato, permitindo que ele participe de diversos atos, com a garantia de que não será acusado de propaganda antecipada. São eles:

1 - É totalmente permitido mencionar que a pessoa é pré-candidato. Também é permitido exaltar as qualidades pessoais do pré-candidato através de qualquer meio de comunicação social, inclusive pela internet;

2 – É permitida a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na Internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos. Nestes casos, o único cuidado extra, a ser observado pelas emissoras de rádio e de televisão, é o dever de conferir tratamento isonômico, chamando todos os pré-candidatos ou representantes de todos os partidos políticos para participar do evento;

3 – É possível realizar encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, da discussão de políticas públicas, dos planos de governo ou das alianças partidárias visando às eleições, podendo tais atividades ser divulgadas pelos instrumentos de comunicação intrapartidária;

4 – Estão autorizadas as prévias partidárias e a respectiva distribuição de material informativo, a divulgação dos nomes dos filiados que participarão da disputa e a realização de debates entre os pré-candidatos. As prévias partidárias não podem ser transmitidas ao vivo por emissoras de rádio e televisão. Mas, por outro lado, é permitida a cobertura jornalística do evento;

5 – É permitida a divulgação de atos de parlamentares e de debates legislativos.Importante lembrar que não pode ser feito pedido de voto;

6 – É permitido divulgar posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais;

7 – É permitida a realização, a expensas de partido político, de reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias.

Assessoria Acamdoze

 

Ouvir:00:00

ANEXOS:

Não Possui Anexos

GALERIA DE FOTOS