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GERENCIAR PREFERÊNCIAS DE CONSENTIMENTO

Viabilizar o cadastramento de dados de alvarás ou habitação de obras da construção civil – pelos gestores locais – para a transmissão à base da Receita Federal do Brasil (RFB) é objetivo de nova ferramenta em desenvolvimento. Segundo informações da própria RFB, o Sistema de Cadastramento de Obra Módulo Prefeitura (SisobraPref) será uma ferramenta destinada aos Municípios e administrações regionais do Distrito Federal. A novidade foi apresentada durante arena técnica de Finanças, ocorrida na XIX Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios.

O debate promovido na programação do evento municipalista, dia 11 de maio, propôs tratar de alguns temas comuns dos governos municipais brasileiros, e destacar as boas práticas na gestão municipal. O auditor fiscal da Receita, Frederico Igor Leite Faber, participou da arena e apresentou o sistema, em desenvolvimento, que prevê modernizar o processo e atender algumas solicitações de seus usuários.

Atualmente, o SisobraPref contém campos para inserção de dados obrigatórios da obra, do proprietário e do responsável pela execução. Essas informações têm de ser repassadas à Receita, mensalmente, pelo ente municipal. Assim, o ente gera um relatório e o envia por meio digital. Com as informações armazenadas no banco de dados, também é possível emitir documentos de alvarás e habite-se personalizados, além de relatório gerencial.

Padronização

No entanto, segundo o representante da RFB, o sistema é antigo e causa bastante queixa por parte dos gestores municipais. Estrutura arcaica e engessada, sem padronização de informações e sem o controle estão entre as reclamações mais frequentes do sistema. Diante disso, a Receita decidiu criar um novo sistema, que vai uniformizar e controlar as informações relativas à emissão de alvará, de habite-se e do relatório mensal desses documentos. Ele será adequado ao Programa de Unificação do Crédito Fazendário e Previdenciário, que também tem objetivo de aumentar a quantidade de inscrições de obras, principalmente de responsabilidade de pessoa física.

Com a novidade, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra: o ente municipal que possui sistema próprio de cadastramento de obras e emissão de alvará e habite-se, não precisará adotar o SisobraPref, mas terá de adequar seu sistema para gerar relatório de alvará e habite-se com o mesmo layout de arquivo especificado pela RFB, para possibilitar a transmissão das informações ao aplicativo SisobraNet. Porém, o SisobraPref é fornecido, sem ônus, para as prefeituras municipais, e a adequação ao novo sistema será obrigatória. A área de Finanças da Confederação informa ainda que a não entrega ou entrega em atraso será passível de multa e de restrição na Certidão Negativa, conforme prevê o artigo 92 da Lei 8.212/1991.

Com informações da CNM

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