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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) homologou os índices de participação dos municípios na arrecadação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para 2016. A receita prevista para distribuição aos 399 municípios paranaenses, neste exercício, é de R$ 6,6 bilhões. O valor representa aumento de 6,55% em relação a 2015, quando o montante foi de R$ R$ 6,2 bilhões.

A aprovação dos índices foi votada com base nos pareceres da Diretoria de Contas Municipais (DCE) do TCE e do Ministério Público de Contas. As duas instâncias, por sua vez, se debruçaram sobre os arquivos e informações enviados pela Secretaria de Estado da Fazenda ao Tribunal, por meio do sistema de peticionamento eletrônico da corte. Eles estão consignados no Decreto nº 2364, de 9 de setembro de 2015.

Divisão

Segundo a Sefa, os municípios com os 20 maiores índices concentram 47,69% do total do ICMS que será distribuído este ano. Em 2015, este percentual foi de 48,54%. De acordo com a instrução da DCE, isso demonstra ausência de alteração significativa dos percentuais. Os outros 379 municípios paranaenses dividirão a fatia de 52,29% do bolo, ou R$ 3,5 bilhões, ao longo de 2016.

Em primeiro lugar vem Curitiba, com índice de 12,73% e uma receita prevista de ICMS da ordem de R$ 864,3 milhões; em segundo lugar Araucária, com índice de 6,15% e receita de R$ 417,3 milhões, seguida por São José dos Pinhais: 5,94% e R$ 403,3 milhões. Na sequência, fechando as cinco maiores participações na arrecadação do tributo, vêm Londrina (2,70% e R$ 183,5 milhões) e Maringá (2,40% e R$ 163,2 milhões).

Critérios

Segundo a legislação, a apuração dos índices de participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS é efetuada por média ponderada. Do total, 75% vem do valor adicionado, obtido por informações fornecidas pelas empresas e prefeituras; 5% do fator ambiental, que considera os percentuais de áreas reservadas a mananciais de abastecimento e unidades de preservação ambiental.

Outros 8% têm relação com a produção agropecuária local em relação à produção do estado; 6% vêm da população rural; 2% das propriedades rurais cadastradas no município em relação ao número de propriedades cadastradas no estado; 2% da área territorial em relação à do estado; e 2% dizem respeito ao fator fixo, que visa à distribuição igualitária de valores a todos os municípios.

Com informações do TCE

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