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Cada um dos candidatos a prefeitura de Campo Mourão poderá gastar até R$ 731.138,37 nestas Eleições. Já quem concorrer à Câmara, o limite é R$ 98.885,23. A tabela com os valores máximos permitidos para a campanha eleitoral deste ano foi divulgada nesta semana pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), referentes a todos os municípios do País.
Os valores foram apurados pelo TSE a partir das prestações de contas dos candidatos a prefeito e vereador no pleito de 2012. Até então, eram os próprios partidos e coligações é que decidiam o volume a ser investido nas campanhas, mas a minirreforma eleitoral aprovada no ano passado (Lei 13.165/2015) transferiu para a Corte a atribuição de definir o que cada concorrente poderá gastar.
O índice de atualização dos limites máximos de gastos foi de 70%, que corresponde ao INPC acumulado de outubro de 2012 a junho de 2016. Para os municípios de até 10 mil eleitores e com valores fixos de gastos de R$ 100 mil para prefeito e R$ 10 mil para vereador, o índice de atualização aplicado foi de 8,03%, que corresponde ao INPC acumulado de outubro de 2015 a junho de 2016. Em Campo Mourão, segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), 60.121 eleitores estão aptos a votar nas Eleições de outubro.
Contratação de pessoal
A Reforma Eleitoral 2015 também estipulou limites quantitativos para a contratação direta ou terceirizada de pessoal para prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais. Em Campo Mourão, os candidatos a prefeito poderão fazer até 631 contratações, já aqueles que vão disputar a Câmara, 316.
Segundo a Lei das Eleições, para fins de verificação dos limites quantitativos de contratação de pessoal não são incluídos: a militância não remunerada; pessoal contratado para apoio administrativo e operacional; fiscais e delegados credenciados para trabalhar nas eleições; e advogados dos candidatos ou dos partidos e das coligações.
Na Comcam, 7 municípios terão
limite de gastos maior para prefeito
Na Comunidade dos Municípios da Região de Campo Mourão (Comcam); de acordo com os dados divulgados pelo TSE, sete das 25 cidades terão o limite de gastos maior para os candidatos a prefeito. São elas: Campo Mourão; Altamira do Paraná; Juranda; Campina da Lagoa; Goioerê; Luiziana; e Mamborê. As contratações serão de 27 a 631 pessoas por candidato.
Já para vereadores os municípios de Campo Mourão; Luiziana; Mamborê; Campina da Lagoa; Altamira do Paraná; e Barbosa Ferraz, são os que terão o maior teto de gastos. O número de contrações varia de 13 a 316 pessoas por candidato. Confira abaixo o quadro completo com os limites de gastos e contratações.
|
Quantidade de gastos e contratações para candidatos a prefeitos na Comcam |
||
|
Município |
Gastos |
Quant. de contratações |
|
Altamira do Paraná |
R$ 289.705,42 |
33 |
|
Araruna |
R$ 108.039,06 |
108 |
|
Barbosa Ferraz |
R$ 108.039,06 |
92 |
|
Boa Esperança |
R$ 108.039,06 |
40 |
|
Campina da Lagoa |
R$ 232.496,96 |
115 |
|
Campo Mourão |
R$ 731.138,37 |
631 |
|
Corumbataí do Sul |
R$ 108.039,06 |
37 |
|
Engenheiro Beltrão |
R$ 108.039,06 |
111 |
|
Farol |
R$ 108.039,06 |
27 |
|
Fênix |
R$ 108.039,06 |
42 |
|
Goioerê |
R$ 177.824,60 |
222 |
|
Iretama |
R$ 108.039,06 |
83 |
|
Janiópolis |
R$ 108.039,06 |
50 |
|
Juranda |
R$ 261.732,66 |
61 |
|
Luiziana |
R$ 155.873,63 |
55 |
|
Mamborê |
R$ 136.646,75 |
112 |
|
Moreira Sales |
R$ 108.039,06 |
98 |
|
Nova Cantu |
R$ 108.039,06 |
56 |
|
Peabiru |
R$ 108.039,06 |
107 |
|
Quarto Centenário |
R$ 108.039,06 |
39 |
|
Quinta do Sol |
R$ 108.039,06 |
46 |
|
Ranho Alegre do Oeste |
R$ 108.039,06 |
26 |
|
Roncador |
R$ 108.039,06 |
89 |
|
Terra Boa |
R$ 108.039,06 |
128 |
|
Ubiratã |
R$ 108.039,06 |
174 |
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
|
Quantidade de gastos e contratações para candidatos a vereadores |
||
|
Município |
Gastos |
Quant. de contratações |
|
Altamira do Paraná |
R$ 24.200,34 |
17 |
|
Araruna |
R$ 10.803,91 |
54 |
|
Barbosa Ferraz |
R$ 16.161,29 |
46 |
|
Boa Esperança |
R$ 10.803,91 |
20 |
|
Campina da Lagoa |
R$ 28.458,41 |
58 |
|
Campo Mourão |
R$ 98.885,23 |
316 |
|
Corumbataí do Sul |
R$ 10.803,91 |
19 |
|
Engenheiro Beltrão |
R$ 10.803,91 |
56 |
|
Farol |
R$ 10.803,91 |
14 |
|
Fênix |
R$ 10.803,91 |
21 |
|
Goioerê |
R$ 10.803,91 |
111 |
|
Iretama |
R$ 10.803,91 |
42 |
|
Janiópolis |
R$ 10.803,91 |
25 |
|
Juranda |
R$ 10.803,91 |
31 |
|
Luiziana |
R$ 33.304,53 |
28 |
|
Mamborê |
R$ 28.700,24 |
56 |
|
Moreira Sales |
R$ 10.803,91 |
49 |
|
Nova Cantu |
R$ 10.803,91 |
28 |
|
Peabiru |
R$ 10.803,91 |
54 |
|
Quarto Centenário |
R$ 10.803,91 |
20 |
|
Quinta do Sol |
R$ 10.803,91 |
23 |
|
Ranho Alegre do Oeste |
R$ 10.803,91 |
13 |
|
Roncador |
R$ 10.803,91 |
45 |
|
Terra Boa |
R$ 10.803,91 |
64 |
|
Ubiratã |
R$ 10.803,91 |
87 |
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Walter Pereira - Tribuna do Interior
ANEXOS:
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