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A Associação das Câmaras Municipais da Microrregião Doze (Acamdoze) já concluiu as alterações no projeto da entidade “Vereador Nota 10”. As mudanças foram apresentadas durante a 156ª Assembleia Geral Ordinária da Associação, realizada no último sábado (15).
Uma das principais alterações é que a partir deste ano, todo parlamentar que estiver respondendo alguma denúncia, processo, ou ter sofrido alguma punição por improbidade administrativa não poderá ser escolhido para receber o prêmio “Vereador Nota 10”.
Outra alteração importante é com relação as atividades do parlamentar que contam como pontuação. De acordo com o projeto que estava vigente o Vereador Nota 10 só pontuava quando participava das atividades da Acamdoze. Porém, agora a pontuação vai considerar também as atividades desempenhadas dentro das suas Câmaras.
O “Vereador Nota Dez” tem por finalidade incentivar a função legiferante na esfera regional através de sua participação e frequência nas assembleias gerais, seminários, cursos, palestras e demais eventos da Acamdoze. O prêmio é concedido anualmente pela entidade a 10 vereadores. O período de avaliação do candidato será de 1º de Janeiro a 15 de Dezembro de cada ano. A partir deste ano a pontuação será controlada pela secretaria da Acamdoze e terá conferência do departamento jurídico.
Esta foi a primeira reformulação em mais de 10 anos do projeto. A mudança foi feita atendendo a requerimento de autoria do vereador de Roncador, Ronaldo Adriano Pereira dos Santos. O parlamentar requereu a alteração após questionamentos sobre a forma de como a comenda era concedida. Veja abaixo o projeto com as alterações:
VEREADOR NOTA DEZ
A MESA DIRETORA DA ASSOCIAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DA MICRORREGIÃO DOZE – ACAMDOZE, pelo conselho gestor altera o Projeto Vereador Nota Dez nos seguintes termos:
Art. 1º - O “Vereador Nota Dez” tem por finalidade incentivar a função legiferante na esfera Regional através de sua participação e frequência nas Assembleias Gerais, Seminários, Cursos, Palestras e demais eventos da ACAMDOZE.
Art. 2º - A avaliação de cada Vereador será realizada pela Secretaria da ACAMDOZE, obedecendo-se os seguintes critérios:
I – requerimentos nas Assembleias da ACAMDOZE, aprovado pelas Comissões Permanentes e pelo Plenário, será atribuído 05 (cinco) pontos.
II - Quando o requerimento for subscrito por mais de 01 (um) autor, os pontos serão divididos aos Vereadores que o subscreveu.
III – Frequência nas Assembleias Gerais da ACAMDOZE, será atribuído 10 (dez) pontos por assembleia;
IV – Participação nos Cursos, Seminários, Palestras entre outros, promovidos pela ACAMDOZE, será atribuído 03 (três) pontos, por evento.
V – A participação do Vereador como atleta ou dirigente no Torneio de Futebol Suiço, será atribuído 03 (três) pontos.
VI – Ao Vereador que apresentar o Certificado de participação e conclusão da escola de Gestão Política organizado pela ACAMDOZE, no respectivo ano, serão atribuídos 10 (dez) pontos – devendo ter 75% (Setenta e cinco por cento) de freqüência.
VII – Apresentado a secretaria da ACAMDOZE, o Certificado de participação, com no mínimo 75% (Setenta e cinco por cento) de frequência em cursos de qualificação para o cargo de vereador, realizado por outra instituição, será atribuído 1 (um) ponto por curso.
Art. 3º - A pontuação será controlada pela secretaria da ACAMDOZE, sendo sua conferência realizada pelo Departamento Jurídico.
Art. 4º - Os 10 (dez) Vereadores que obtiveram maior pontuação, receberão, em sessão especial, da Associação das Câmaras Municipais da Microrregião Doze – ACAMDOZE, certificado de “Vereador Nota Dez”.
Art. 5º - Somente concorrerá a premiação de “Vereador Nota Dez”, os associados cujas respectivas Câmaras Municipais estiverem quites com suas obrigações financeiras junto a ACAMDOZE.
Art. 6º - Fica impedido de participar do “Vereador Nota Dez”, aquele em que foi recebido denuncia por improbidade administrativa, decoro parlamentar ou pela lei n. 135/2010, no judiciário ou na Câmara de Vereadores.
Art. 7º - O período de avaliação do candidato à “Vereador Nota Dez” será de 1º de Janeiro á 15 de Dezembro de cada ano.
Art. 8º - Esta resolução “Vereador Nota Dez” entra em vigor na data de sua publicação/divulgação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2016, revogando disposição ao contrario e o projeto denominado “Projeto Vereador Nota Dez” em vigor desde, 01 de janeiro de 2005.
EDIFÍCIO DA ASSOCIAÇAO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DA MICRORREGIÃO DOZE – ACAMDOZE.
EM 15 DE OUTUBRO DE 2016.
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FRANCISCO CANUTO DE MEDEIROS
Presidente
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ANGELO PRUDENCIO DE BRITO
Secretário
ANEXOS:
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