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GERENCIAR PREFERÊNCIAS DE CONSENTIMENTO

A Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Público (MP-PR) encaminhou recomendações administrativas para prefeitos e vereadores da Comcam e demais cidades do Estado. As orientações buscam principalmente prevenir a abertura de procedimentos investigatórios e ações civis e criminais pela prática de atos irregulares na administração dos municípios envolvendo prefeitos e vereadores.

As recomendações estão sendo encaminhadas aos gestores pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público e à Ordem Tributária, que prepararam também um hotsite com conteúdo informativo, em que são destacadas algumas atitudes recomendadas ou vedadas.

Conforme a promotoria, a “oferta de informações” aos prefeitos, vereadores, secretários municipais e demais gestores públicos faz parte de uma “nova filosofia de trabalho do MP” e poderá trazer resultados positivos tanto para os novos administradores, que podem evitar ser acionados na Justiça, quanto para o Ministério Público, que poderá priorizar o atendimento de outras demandas.

Entre as dicas o MP destaca que todas as aquisições feitas pelos municípios devem ser precedidas de licitação; alerta que a as nomeações para os cargos de confiança ou em comissão devem ser feitas somente quando houver previsão legal e destinadas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; utilização de bens públicos, entre outros.

“Devem ser realizadas ações planejadas e transparentes visando prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, dando-se cumprimento às metas de resultados entre receitas e despesas, e obedecendo-se os limites e condições para variáveis básicas das finanças públicas, tais como: renúncia de receitas, geração de despesas com pessoal e de seguridade social, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, concessão de garantias, e inscrições em Restos a Pagar”, orientou a promotoria.

O MP alertou também que os bens, máquinas e equipamentos pertencentes ao Município devem ser utilizados apenas nos serviços próprios e, quando houver previsão legal, o Município poderá prestar serviços para particulares com suas máquinas e equipamentos, mediante prévio pagamento de tarifa fixada em lei, de caráter geral;  controle de frota, em meio físico e magnético, a partir da elaboração da relação antes mencionada; controle de bordo, em meio físico e magnético, para cada um dos veículos ou máquinas; o almoxarifado do Município deve manter registro de todas as aquisições (inclusive com cópia da respectiva nota fiscal e número do procedimento licitatório ou de dispensa) e saídas de pneus, peças, acessórios e lubrificantes realizadas, em meio físico e magnético; entre outros.

Veja outras dicas do MP

* Todas as aquisições de bens e serviços do Município devem ser precedidas de procedimento licitatório, de dispensa ou inexigibilidade, conforme determina a Lei n.° 8.666/93 (Lei de Licitações), sempre atendidos seus limites (artigos 23 e 24);

* Nos casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação (cujos limites estão previstos nos artigos 23 e 24, da Lei n.° 8.666/93) devem ser, obrigatoriamente, realizados prévios procedimentos (artigo 26, parágrafo único, da Lei de Licitações);

* Não faça constar, nos bens pertencentes ao Município (incluindo-se papéis de expediente e veículos), qualquer alusão ao nome ou pessoa do chefe do Poder Executivo, ou outro símbolo, slogan, logomarcas, cores ou similares que se relacionem a sua pessoa, campanha eleitoral, partido político ou coligação que o elegeu;

* Deve ser realizado o levantamento de todos os funcionários municipais (inclusive eventuais terceirizados e cedidos ou recebidos em cessão), forma e data de suas admissões, cargos, lotações, eventuais promoções ou movimentações na carreira, legislação que deu amparo às contratações;

* Deve ser efetuada, com base nas informações obtidas, a demissão imediata de todos os que foram contratados ilegalmente, ou a recondução, ao respectivo cargo, daqueles que estiverem em desvio de função;

* O Município não deve contratar e não deve manter nenhum funcionário em desacordo com as normas legais pertinentes, realizando-se os concursos, preferencialmente, mediante a contratação de entidades públicas aptas para a realização das provas (tais como Universidades, Faculdades, etc.), mediante prévio procedimento licitatório;

* As nomeações para os cargos de confiança ou em comissão devem ser feitas somente quando houver previsão legal e destinadas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

* As contratações por prazo determinado devem ser realizadas unicamente quando houver previsão legal, fundamentando-se a necessidade temporária de excepcional interesse público, e precedidas de, pelo menos, teste seletivo, salvo nos casos emergenciais;

* As entradas de materiais de consumo (inclusive merenda escolar) devem ser registradas em livro próprio e em meio magnético, com indicação do tipo e quantidade de material, número da licitação ou de dispensa da qual originou, número da nota fiscal, nome do fornecedor e nome do beneficiário;

* As saídas de materiais de consumo (inclusive merenda escolar) do almoxarifado devem ser registradas em meio físico e magnético, precedidas de requisição do chefe do respectivo departamento, identificando-se, pelo menos, o requisitante, a unidade administrativa beneficiada e o responsável pelo recebimento dos bens;

* Sobre o pagamento de diárias aos agentes públicos deve ser observado o o seguinte: existência de legislação autorizadora; realização de procedimento contendo, pelo menos, a justificativa e a posterior comprovação da realização de atos, que atendam o interesse público, e a respectiva prestação de contas, quando for o caso.

Fonte: Walter Pereira/Tribuna do Interior

 

 

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