acessibilidade
Menu de Acessibilidade
Acessibilidade
Alto Contraste

Ativa o contraste alto para melhor visualização.

Fonte para Dislexia

Ativa uma fonte especial para facilitar a leitura.

Aumentar Fonte

Aumenta o tamanho da fonte dos textos.

Diminuir Fonte

Reduz o tamanho da fonte dos textos.


Atalhos Rápidos

Navegue rapidamente com o teclado ou clique.


Menu Cookies
Preferências de Cookies

Cookies são pequenos arquivos de dados armazenados no seu computador ou dispositivo móvel quando você acessa nossos serviços. Eles são utilizados para melhorar sua experiência de navegação, permitindo, por exemplo, a personalização de conteúdo, a memorização de preferências e a otimização do desempenho do site. Além disso, os cookies contribuem para o funcionamento adequado de funcionalidades essenciais e facilitam a navegação entre as páginas.

GERENCIAR PREFERÊNCIAS DE CONSENTIMENTO

Ao julgar tomada de contas relativa à Câmara Municipal de Mauá da Serra (Região Central), o Tribunal de Contas do Estado do Paraná reforçou o entendimento de que as diárias de viagem para a participação de vereadores e servidores em eventos devem ser concedidas com parcimônia e atender o interesse público. Os sistemas de controle interno das câmaras devem atuar para garantir esses princípios e também para evitar que a concessão de diárias seja uma manobra para aumentar a remuneração de vereadores e funcionários.

A elevada quantidade de diárias pagas pela Câmara de Mauá da Serra em 2014 levou o TCE-PR a abrir processo de tomada de contas extraordinária, com o objetivo de apurar responsabilidades. A investigação foi motivada por Comunicação de Irregularidade feita pela Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), com base no Procedimento de Acompanhamento Remoto (Proar) do Tribunal.

Implantado em 2014, o Proar é uma ferramenta informatizada utilizada pelo TCE-PR para o acompanhamento concomitante dos atos de gestão dos órgãos jurisdicionados. Seu principal objetivo é impedir a continuidade ou até mesmo prevenir a ocorrência de irregularidades. O Proar apontou que, em 2014, os nove vereadores de Mauá da Serra receberam um total de R$ 225.500,00 em diárias de viagens.

Além do número de diárias concedidas, o Proar apontou falhas na Resolução 2/13 da Câmara - que fixou regras para a concessão do benefício -, falhas de controle e a inscrição de vereadores em cursos que não atendem o interesse público. O vereador Nicodemos Ferreira dos Santos, por exemplo, recebeu R$ 3.000,00 para participar de curso de "inteligência emocional" realizado em São Paulo.

Após a abertura da investigação no TCE-PR, Nicodemos Santos devolveu o valor. A Câmara de Mauá da Serra, por sua vez, aprovou em 2015 duas novas leis municipais (números 489/2015 e 528/2015), que modificaram valores e especificaram critérios de concessão e controle de diárias.

A nova legislação fixou o valor da diária em R$ 400,00 (para viagens dentro do Paraná, em distâncias superiores a 80 quilômetros da sede do município) e R$ 900,00 (outros Estados). Nos casos em que não houver pernoite, o beneficiário recebe 75% deste valor. Na legislação anterior, o valor da diária poderia chegar a R$ 1.000,00, sem incluir gastos com passagem ou combustível.

Ao analisar os elementos do processo, o relator, conselheiro Artagão de Mattos Leão, concluiu que a Câmara de Mauá da Serra aprimorou seus mecanismos de concessão de diárias. Por isso, Artagão votou pela procedência parcial da representação, com a regularidade das contas, ressalvando a concessão de diárias para cursos sem relação com o interesse público. Ele foi acompanhado, por unanimidade de votos, pelos membros da Primeira Câmara do TCE-PR.

Publicado em 16 de dezembro, na edição 1.504 do Diário Eletrônico do TCE-PR, o Acórdão 5764/16 - Primeira Câmara enfatiza as condições legais para a concessão de diárias: previsão legal, demonstração da motivação da viagem e necessidade de fiscalização pelo Controle Interno do órgão.

Fonte: TCE

Ouvir:00:00

ANEXOS:

Não Possui Anexos

GALERIA DE FOTOS