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GERENCIAR PREFERÊNCIAS DE CONSENTIMENTO

A Câmara dos Deputados aprovou na última semana, por 303 votos a favor e 124 contrários, o projeto que reabre prazo para legalização de ativos remetidos ao exterior sem a devida declaração à Receita Federal. No texto, já consta como será a divisão de recursos arrecadados com as multas e os impostos entre a União, os Estados e os Municípios. No entanto, devido às alterações feitas ao projeto, a matéria retorna ao Senado para nova votação. Os deputados excluíram do projeto a possibilidade de parentes de políticos aderirem ao programa.

Sob forma do Projeto de Lei do Senado (PLS) 405/2016, o texto da Casa inaugural previa alíquotas de 17,5% de multa e 17,5% de Imposto de Renda, 35% no total para o contribuinte que pretende legalizar o patrimônio mantido no exterior. O relator da proposta, Alexandre Baldy (PTN-GO), alterou o texto para 15% de imposto e 20,25% de multa (ou 135% do imposto pago).

O texto aprovado estabelece prazo de 120 dias para a repatriação, contados após 30 dias da publicação da futura lei. O projeto determina que, do total dos recursos arrecadados com a multa, 46% sejam divididos com Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme a Constituição prevê para os fundos constitucionais. Essa divisão reflete a conquista da Confederação junto à presidência e ao Plenário do Senado ao final de 2016 de participação dos Municípios na multa.

Entenda o pleito municipalista

A intenção de realizar uma repatriação de recursos surgiu sob a justificativa de ser uma forma de ajuste fiscal e receita para equilibrar as contas públicas. À época, o governo federal, chefiado pela então presidente Dilma Rousseff, comprometeu-se a dividir 30% do total arrecadado com os outros Entes da Federação.

Porém, assim que a pauta foi aprovada pelo Congresso Nacional, os trechos que permitiriam a partilha foram vetados na sanção presidencial, retirando dos Estados e dos Municípios a metade dos recursos a fim de aumentar o valor arrecadado pela União.

Sendo assim, dos R$ 46 bilhões conquistados com a multa e os impostos da repatriação, os Municípios teriam apenas o direito ao montante angariado com o Imposto de Renda, que corresponderia a R$ 5,26 bilhões. Tal valor foi incorporado ao Fundo de Participação de Municípios (FPM) e pago ao longo do ano passado.

Câmara dos Deputados

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