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Se pagarem décimo terceiro salário e abono de férias aos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, os 399 municípios paranaenses gastarão aproximadamente R$ 41,3 milhões por ano. Ao final de um mandato de quatro anos, o dispêndio com essas despesas atingirá R$ 165,3 milhões. O cálculo é do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e foi feito com base nos atos legais que fixaram as remunerações dos cargos políticos em 2016.

Em 1º de fevereiro, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional o pagamento de 13º salário e terço de férias aos prefeitos e vice-prefeitos. Como se tratam de agentes políticos, que obtêm os mandatos por meio de eleições, a medida poderá ser estendida aos vereadores. Com o entendimento, o STF passou a considerar que aqueles benefícios são direito de todos os trabalhadores, inclusive dos agentes políticos.

A decisão do STF modifica entendimento que vinha sendo adotado pelo TCE paranaense em relação ao pagamento de 13º e abono de férias aos vereadores. A Instrução Normativa nº 72/12, em seu Artigo 16, veda o pagamento desses benefícios, à exceção daqueles vereadores que ocupam cargo efetivo na administração pública e optaram pela remuneração desse cargo.

A interpretação até agora adotada pelo TCE-PR era de que, classificado como agente político, o vereador não teria direito aos benefícios, garantidos pela Constituição aos trabalhadores rurais e urbanos. Com base nesse entendimento, em 2012 o Pleno do TCE-PR emitiu liminar suspendendo a aplicação de lei municipal que previa o pagamento de 13º aos vereadores de Curitiba.

Crise de arrecadação

O TCE-PR aguardava o julgamento do STF e, a partir de agora, seguirá o novo entendimento, que tem repercussão geral - de aplicação obrigatória. "Avaliamos que a imposição de mais essa despesa agravará a séria crise que os municípios paranaenses enfrentam, com a queda de receita própria e também dos repasses estaduais e federais", afirma o presidente, conselheiro Durval Amaral.

Levantamento feito pelo TCE-PR, com dados consolidados em novembro passado, apontou que, das 399 administrações municipais paranaenses, 200 apresentavam déficit financeiro das fontes livres e igual número estava no limite legal para a emissão de alerta de gastos com pessoal (54% da receita corrente líquida). Dessas 200 prefeituras, 54 já haviam extrapolado aquele limite.

O estudo sobre o impacto da decisão do STF nos pagamentos a agentes políticos foi elaborado pela Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR. Além do 13º e do terço de férias, foi incluído no cálculo o percentual de 21% da contribuição patronal sobre esses benefícios, que é destinada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Por ano, a soma dos benefícios pagos aos integrantes dos poderes Executivo (prefeito e vice) e Legislativo (vereadores) no Paraná atinge R$ 41.336,625,14, segundo a estimativa da Cofim. Ao longo de quatro anos, essa despesa somará R$ 165.346.500,55.

Decisão do STF

A decisão do STF foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário 650898 e tem repercussão geral. Por maioria, a corte suprema acolheu o voto proposto pelo ministro Luís Roberto Barroso. Ele considerou que o pagamento desses benefícios a prefeito e vice não é incompatível com o Artigo 39, Parágrafo 4º, da Constituição Federal. O RE 65098 foi interposto no STF pelo Município de Alecrim (RS), contra acórdão do Tribunal de Justiça daquele Estado.

O TJ-RS havia julgado inconstitucional a Lei Municipal 1.929/2008, que previa o pagamento de verba de representação, terço de férias e 13º a ocupantes do Poder Executivo local. No entendimento do TJ-RS, agora modificado pelo Supremo, a lei municipal feria o Artigo 39 da Constituição, que veda o acréscimo de qualquer gratificação, abono, prêmio ou outra parcela remuneratória aos subsídios dos detentores de mandatos eletivos. Por unanimidade, o STF manteve a decisão do TJ-RS que considerou inconstitucional o pagamento da verba de representação.

Fonte: TCE

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