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GERENCIAR PREFERÊNCIAS DE CONSENTIMENTO

Vai até de 2 maio, o prazo para o eleitor que não votou e não justificou a ausência nas três últimas eleições ou não pagou as multas correspondentes regularizar a sua situação perante a Justiça Eleitoral. Após essa data, os eleitores nessa condição que não estiverem regulares, correm o risco de ter o título cancelado.

A legislação considera cada turno de votação um pleito em separado para efeito de cancelamento de título. O cancelamento automático do título de eleitor ocorrerá de 17 a 19 de maio de 2017.

Assim, os eleitores com voto facultativo – analfabetos, eleitores de 16 a 18 anos incompletos e maiores de 70 anos – ou com deficiência previamente informada à Justiça Eleitoral não necessitam comparecer ao cartório para regularizar a sua situação.

Para fazer a regularização, o eleitor deverá apresentar no cartório eleitoral documento oficial com foto, comprovante de residência e, se possuir, título eleitoral e os comprovantes de votação, de justificativa ou de quitação de multa.

Situação

Para saber como está a sua situação perante a Justiça Eleitoral, o eleitor pode fazer a pesquisa na aba Eleitor no link “Consulta por nome”, entre outros tópicos, localizada na barra verde superior da homepage do Portal do TSE ou no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado. Pode ainda ir ao cartório eleitoral e solicitar essa informação.

Com informações do TSE

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ANEXOS:

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