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GERENCIAR PREFERÊNCIAS DE CONSENTIMENTO

Dados estatísticos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referentes a junho mostram que 56.153.673 eleitores brasileiros de todos os estados do país já estão cadastrados biometricamente (pelas impressões digitais). O número equivale a 38,53% do eleitorado total do país, que conta hoje com 145.716.199 de cidadãos. A meta do TSE é cadastrar 100% dos eleitores até o ano de 2022.

A biometria é um método tecnológico que permite reconhecer, verificar e identificar uma pessoa por meio de suas impressões digitais, que são únicas. A tecnologia foi implementada na Justiça Eleitoral com o objetivo de prevenir fraudes e tornar as eleições brasileiras ainda mais seguras, uma vez que a identificação biométrica torna inviável que um eleitor tente se passar por outro no momento da votação.

O cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral, que está sendo realizado gradativamente em todo país, é regulamentado pela Resolução TSE nº 23.440/2015. Até o momento, quatro unidades da Federação já concluíram o cadastro de seus eleitores: Alagoas, Amapá, Distrito Federal e Sergipe. A previsão é que 100% do eleitorado dos estados do Amazonas, Goiás, Roraima e Tocantins sejam alcançados com a biometria ainda este ano.

Os demais estados seguem o seguinte cronograma para conclusão dos trabalhos de cadastro biométrico: 2018 – Paraíba e Piauí; 2019-2020 – Acre, Rondônia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraná e Rio Grande do Norte; 2021-2022 – Bahia, Santa Catarina, Minas Gerais, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo.

Cadastramento biométrico

O cadastramento biométrico é feito por meio de convocação extraordinária, ou ordinariamente. Na primeira situação, o comparecimento do eleitor é obrigatório, sob pena de cancelamento do título eleitoral. Já o cadastro ordinário é realizado em procedimento espontâneo, quando próprio eleitor procura a Justiça Eleitoral.

Para fazer o cadastramento biométrico, o eleitor deve comparecer ao cartório de sua zona eleitoral ou posto de atendimento criado para esta finalidade. Na ocasião, será feita a coleta das digitais, da assinatura eletrônica e de fotografia digitalizada.

O eleitor precisa levar, no mínimo, os seguintes documentos para ser cadastrado biometricamente: documento oficial de identificação com foto (RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar); comprovante de residência recente; comprovante de quitação do serviço militar (no caso da emissão do primeiro título, para homens com idades de 18 a 45 anos); e título eleitoral, se possuir.

Informações do TSE

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