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Os partidos políticos têm até o próximo dia 3 de agosto para extinguirem as comissões provisórias. O prazo, que encerraria em março, foi adiado por 150 dias pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A alteração da Resolução TSE 19.406/1995, que trata das instruções para fundação, organização, funcionamento e extinção de partidos políticos, teve como relator o ministro Henrique Neves. A alteração foi resultado de reunião com os líderes de partidos políticos, quando foi discutido o prazo previsto no artigo 39, que em dezembro de 2015 determinou 120 dias para que os órgãos provisórios dos partidos fossem substituídos por diretórios permanentes nos âmbitos nacional, estadual e municipal.
Em março de 2016, esse prazo já tinha sido prorrogado um ano, passando a ser exigível a partir do mês que vem. Com a alteração aprovada nesta quinta, as agremiações dispõem de mais cinco meses para se adequarem.
A resolução é motivo de preocupação para dirigentes partidários. Muitas agremiações, por não terem diretórios regionais, escolhem comissões provisórias para fazer às vezes de diretório. A diferença fundamental é que os diretórios devem ter seus líderes eleitos, enquanto as comissões têm chefias indicadas.
NÚMEROS
Quase a metade dos diretórios regionais dos maiores partidos brasileiros é comandada por comissões provisórias indicadas pela cúpula nacional das legendas. Levantamento mostrou que 123 dos 270 diretórios dos dez maiores partidos estão nessa situação.
O instrumento de comissões provisórias existe para que as direções possam intervir em casos de descumprimento do estatuto ou das diretrizes apontadas pela legenda ou até mesmo para a montagem de estruturas temporárias em caso de fatalidades, como a morte de dirigentes. Os caciques partidários, porém, passaram a usar esse instrumento para impor suas vontades, há casos de até 10 anos de funcionamento de estruturas “provisórias”.
Assessoria Acamdoze, com informações do TSE
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