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GERENCIAR PREFERÊNCIAS DE CONSENTIMENTO

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou proposição que prorroga prazo para inscrição de imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Trata-se do Projeto de Lei (PL) 4.550/2016, que é visto com bons olhos pelo movimento municipalista. A matéria segue, agora, para Comissão de Constituição e Justiça da Casa.

Na justificativa do projeto destaca-se que, no âmbito do Novo Código Florestal, o CAR tornou possível catalogar todos os imóveis rurais brasileiros para fins de planejamento de políticas públicas. No entanto, o prazo para registro das propriedades no cadastro já expirou.

O projeto, assim, estabelece que a inscrição no CAR será obrigatória para todas as propriedades e posses rurais. Além disso, ela deve ser requerida até 5 de maio de 2018, sendo prorrogável por ato do Poder Executivo.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) é favorável à proposta, tendo em vista que considera importante o cadastro ambiental rural, por ser uma ferramenta que possibilita uma melhor gestão e planejamento do desenvolvimento rural.

Problemas no cadastro

A entidade julga a ampliação do prazo para cadastro como necessária, uma vez que vários Estados disponibilizaram recentemente o sistema de registro dos imóveis e ainda persistem falhas, o que dificulta o registro por parte dos produtores rurais.

Além disso, o grande número de imóveis familiares e a falta de apoio técnico do Ministério do Meio Ambiente dificultam a conclusão do registro dos imóveis, de acordo com o Boletim Informativo do Serviço Florestal Brasileiro de janeiro de 2017.

A Confederação lembra que as regiões Nordeste, Centro‐Oeste e Sul ainda possuem áreas não cadastradas. A região nordeste é onde os produtores apresentam maior dificuldade, o que resulta em apenas 74% dos imóveis cadastrados.

Agência CNM

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