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GERENCIAR PREFERÊNCIAS DE CONSENTIMENTO

A Câmara de Vereadores de Nova Cantu aprovou e o prefeito José Carlos Gomes (DEM) sancionou a Lei nº 543/2017 que determina o pagamento do 13º salário aos agentes políticos  do município, incluindo prefeito, vice-prefeito e vereadores.  A lei foi sancionada no dia 29 de setembro e publicada no órgão oficial do município no último sábado (30). É o primeiro município da região a adotar o subsídio extra a políticos.

Conforme a lei, o 13º corresponderá a um doze avos por mês de efetivo exercício, da remuneração devida em dezembro do ano correspondente, a fração igual ou superior a 15 dias de exercício  será tomada como mês integral. A lei determina que o pagamento do subsídio extra pode ser pago em duas parcelas, sendo a primeira até dia 30 de junho e a segunda até 20 de dezembro de cada ano. O pagamento de cada parcela ser fará com base na remuneração do mês em que ocorrer o pagamento. Caso o vereador deixe o cargo, o benefício será pago proporcionalmente ao número de meses de exercício.

Já com relação às férias, que será considerado o recesso do mês de janeiro, o projeto prevê ainda aos políticos o direito ao terço de férias. A lei foi publicada com efeitos a partir de 1º de janeiro deste ano. O projeto foi aprovado pela Câmara em sessão extraordinária, durante a semana passada. O município de Quarto Centenário foi outra cidade que tentou implantar o décimo terceiro para políticos este ano, mas a pressão popular fez os vereadores desistirem da ideia. 

Walter Pereira/Tribuna do Interior

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