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Pessoas com filiação partidária recente podem ser impedidas de se tornar membros da Justiça Eleitoral. A medida prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 4/2017 foi aprovada pelo Plenário Senado Federal, na última semana. A proposta ainda será apreciada em três sessões de discussão, além de ser aprovada em segundo turno, para ser enviada à Câmara dos Deputados.
De acordo com a PEC, não podem ser integrantes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e das juntas eleitorais advogados e cidadãos indicados que tiverem sido filiados a partidos políticos nos dois anos anteriores à posse no cargo ou ao início do exercício da função. A intenção é garantir a imparcialidade nos julgamentos.
De autoria do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), a medida busca sanar desconfianças que pairam sobre juízes eleitorais, que já atuaram como mandatários e representantes de partidos políticos. Também deve ajudar a garantir a isenção nos julgamentos.
Alcance
O texto inicial estendia a medida aos juízes eleitorais de primeira instância e aos juízes integrantes das juntas eleitorais. No entanto, essa previsão foi retirada do texto, com a justificativa de que pessoas aprovadas em concurso para o cargo de juiz já não podem se dedicar à atividade partidária após a posse. Com a emenda, a limitação valerá apenas para os advogados indicados aos TREs e ao TSE e aos cidadãos indicados às juntas eleitorais.
Com informações da Agência Senado
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