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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) decidiu que o 13º salário e o abono de férias para vereadores, prefeitos e vice-prefeitos só podem ser pagos a partir da próxima legislatura, ou seja, para quem for eleito para 2021. A decisão foi divulgada pelo órgão no dia 27 de outubro. Na região da Comcam, a Câmara de Nova Cantu é a única a já ter aprovado o benefício para políticos do município. No entanto, o prefeito da cidade, José Carlos Gomes, diz que já estuda a revogação da lei, suspendendo o pagamento.

O TCE entende que como se trata de benefícios diretos aos atuais parlamentares (que exercem a legislatura 2017-2020), vale o princípio da anterioridade. Ou seja, mesmo que estabelecidos em lei aprovada ainda neste ano, os pagamentos só deverão ocorrer na próxima legislatura, ou seja, a partir de 2021. O Tribunal tomou essa decisão depois de ser consultado pela Câmara de Quedas do Iguaçu, e após o Supremo Tribunal Federal (STF) mudar o entendimento sobre o assunto. Em fevereiro, o STF reconheceu que prefeitos, vice-prefeitos e vereadores têm direito a esse benefício e também ao pagamento do terço de férias, como qualquer outro trabalhador.

Conforme o TCE, cada Câmara Municipal vai ter que criar uma lei específica para esse pagamento, prevendo o valor na lei orçamentária. O valor não poderá ultrapassar o limite de gastos com a folha de pagamento, que é previsto na lei de responsabilidade fiscal.

O presidente, do Tribunal, conselheiro Durval Amaral, alertou que, se alguma das 399 câmaras municipais do Paraná descumprir essas normas, o Tribunal de Contas abrirá processos de tomadas de contas para responsabilizar o presidente do Legislativo e os demais vereadores pela devolução do dinheiro, corrigido. Outras punições possíveis são a aplicação de multa pelo TCE-PR e a declaração de inelegibilidade pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

O TCE vai monitorar eventuais pagamentos irregulares desses benefícios por meio do Sistema Integrado de Atos de Pessoal (Siap). "Temos hoje uma malha eletrônica altamente eficiente, capaz de detectar imediatamente o pagamento de remunerações indevidas", alertou Amaral.

Assessoria Comcam, com informações do TCE

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