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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) rejeitou as contas referentes ao exercício de 2016 da prefeitura de Fênix, de responsabilidade do ex-prefeito Edwaldo Gomes de Souza (PDT), mais conhecido como “Chefinho”.  O ex-prefeito recebeu ainda seis multas que totalizam R$ 24,4 mil. O ex-prefeito informou que ainda não foi notificado da decisão e que só se manifestará sobre o caso após notificação. No entanto, adiantou que vai recorrer da decisão.

De acordo com o Tribunal de Contas, “Chefinho” praticou gastos irregulares com publicidade institucional durante 2016, ano de eleições, deixando despesas dos últimos dois quadrimestres do mandato com parcelas a serem pagas no ano seguinte sem saldo de caixa.

Conforme dados do TCE, enquanto a prefeitura havia gasto em média, R$ 3.740,00 com publicidade institucional nos primeiros semestres de 2013, 2014 e 2015, na metade inicial de 2016 as despesas atingiram R$ 13.104,87, valor 250% superior ao o limite permitido, contrariando a legislação.

Além da extrapolação do teto legal para esse tipo de despesa no semestre que antecedeu as eleições, o ex-gestor ainda autorizou gastos de R$ 2.200,00 com publicidade institucional em agosto de 2016 – ou seja, dentro do período de três meses que antecede o pleito, segundo o TCE.

O Tribunal ressalvou ainda o atraso na entrega de dados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR; a redução insuficiente das despesas com pessoal em período de baixo crescimento econômico; e os atrasos na publicação de três relatórios resumidos bimestrais de execução orçamentária e do Relatório de Gestão Fiscal do primeiro quadrimestre daquele ano.

 

Multas

Devido as irregularidades, “Chefinho” recebeu seis multas, que totalizam R$ 24.405,30 para pagamento em fevereiro. Somadas, elas correspondem a 230 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), de R$ 106,11. Tanto a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR quanto o Ministério Público de Contas (MPC-PR) manifestaram-se pela irregularidade das contas, com a indicação de ressalvas e a aplicação de multas. O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, votou da mesma forma. (Com informações do TCE).

 

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