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A frente parlamentar da Câmara de Vereadores de Peabiru realizou nesta semana uma audiência pública no plenário da Câmara para tratar de questões relacionadas à dengue. O encontro reuniu vereadores, prefeito municipal, assessores do poder executivo e legislativo, entidades do município, e a população em geral.

Na ocasião, foram apresentados pontos de uma lei aprovada pelo município que endurece a pena a moradores que descuidarem de seus quintais.  Durante o evento, o município expôs ainda a situação da dengue no município e ações que estão sendo desenvolvidas.

“Os trabalhos não param, muitas outras ações poderão ser implementadas, e a frente parlamentar não medirá esforços para colaborar, com o objetivo de encontrar meios para enfrentamento desta situação, que nada mais é a de controlar definitivamente o avanço do mosquito transmissor da dengue e suas consequências”, falou o presidente do Legislativo, vereador Alarte Rodrigues dos Santos.

 

Lei

A Câmara Municipal aprovou e o prefeito Julio Frare sancionou a lei 133/2020 que instituiu no município o Programa Municipal de Combate e Prevenção ao Aedes Aegypti, mosquito transmissor da dengue. A lei traz uma série de medidas e ações a serem implementadas pela administração municipal e penas severas para quem descuidar de seus quintais e propriedades, como terrenos baldios.  O valor da multa varia de R$ 545 a R$ 1,090 mil.

De acordo com a lei, a secretaria de Saúde manterá serviço permanente de esclarecimento à população sobre formas de prevenção à dengue, conscientização da população, mutirão comunitário por meio do “Dia D" de combate à dengue, entre outras atividades desenvolvidas pela pasta.

A lei prevê que os responsáveis por borracharias, empresas de recauchutagem, recicladoras de sucatas, obras da construção civil, depósitos de veículos, desmanche, ferros-velhos e afins, ficam obrigados a adotar medidas que visem a eliminar os criadouros do mosquito, sob pena de apreensão e remoção dos materiais em desordem.

Proprietários de imóveis urbanos ou rurais deverão remover e destinar de maneira correta os materiais inservíveis como: entulhos, pneus, entre outros recipientes, sobe pena de multas. Já no cemitério municipal, fica proibida a utilização de embalagens plásticas envolvendo vasos de flores ou outros ornamentos.

Em situações de alerta de alto índice de infestação ou risco epidemiológico, o prefeito deverá publicar decreto de situação de risco pelo período de 60 dias, determinando a intensificação das ações de combate ao mosquito. Nos locais onde forem encontrados os focos do mosquito, o responsável terá o prazo de 48 horas para regularizar a situação, passível de multa se não tomar as providências. Em casos mais grave o prazo será de 24 horas.

 

Infrações

As multas a quem desobedecerem a lei, são de R$ 545,44 para residências onde forem encontrados focos; R$ 681,80 para terrenos baldios ou desocupados; e R$ 1.090,88 para estabelecimentos comerciais. O infrator terá o prazo de 10 dias fazer o pagamento, contados na notificação. Não ocorrendo o pagamento no prazo e não apresentado defesa, a multa será encaminhada para inscrição na dívida ativa do município.

Persistindo a irregularidade, será aplicada nova multa em dobro dos valores e, quando necessário e possível, apreendido o material. Em se tratando de estabelecimento, persistindo a irregularidade, além das multas e apreensão dos materiais, poderá ser cancelada a licença de funcionamento e interditada a atividade.

 

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ANEXOS:

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