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Os senadores aprovaram em sessão remota, nesta
terça-feira, 23 de junho, texto substitutivo da Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 18/2020, que altera as datas das eleições municipais para 15
de novembro (1º turno) e 29 de novembro (2º turno). A medida ainda precisa
passar pelo aval dos deputados federais.
No total, 67 e 64 senadores foram favoráveis ao
substitutivo do relator Weverton (PDT-PA), respectivamente, em primeiro e
segundo turno de votação. Como é uma alteração na Constituição, a proposta dependia
da aprovação de ? do Senado, ou seja, ao menos 49 votos a favor. Ao defender o
seu relatório, o senador destacou que a alteração de algumas datas previstas no
texto, como o limite para desincompatibilização de cargos, só valerá se todo o
processo legislativo ocorrer antes das datas em vigor hoje. “Tudo que já
venceu, não estamos tratando. [Mudamos] o que for pra frente, como [prazo para]
receber recurso de convênio, se retirar da função. A necessidade de aprovar
agora é para dar essa garantia”, pressionou.
O relatório não englobou a ideia de tornar o voto
facultativo, apresentada por parte dos parlamentares. Mas autoriza o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) a disciplinar matéria a respeito de anistia de
penalidades a quem justificar a ausência na eleição. Além disso, a medida prevê
casos em que poderá ocorrer o adiamento do pleito por mais tempo - até 27 de
dezembro - em certas localidades onde for atestado falta de condições
sanitárias.
Três líderes partidários se colocaram contrários às
eleições em 2020, embora a orientação à bancada tenha sido diferente. “Fazer
eleições com o sacrifício constitucional da vida é uma temeridade muito maior
[do que não ter pleito em 2020]. Eu sou contra as eleições em qualquer data
enquanto vigorar essas incertezas. Uma vida perdida com campanhas mais longas e
aglomerações por causa da eleição e já não terá valido a pena”, resumiu o
senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG). O líder do Democratas defendeu a coincidência
de mandatos em 2022.
Se a medida passar pela Câmara dos Deputados e for
promulgada, serão adotados os seguintes prazos:
- a partir de 11 de agosto: vedado às emissoras de rádio
e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato
- 31/8 a 16/9: escolha dos candidatos pelos partidos e deliberação
sobre coligações
- até 26 de setembro: registro de candidatos e início da
propaganda eleitoral
- a partir de 26 de setembro: elaboração de plano de
mídia para horário eleitoral gratuito
- 27 de outubro: prestação de contas parcial - relatório
com os valores do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral e demais gastos
- até 15 de dezembro: envio à Justiça Eleitoral das
prestações de contas dos candidatos e do comitê.
Demais prazos eleitorais, ainda não transcorridos, serão
computados considerando as novas datas do pleito. A data limite para decisão da
Justiça Eleitoral sobre as contas dos candidatos eleitos passará, nessa
hipótese, para 12 de fevereiro de 2021.
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