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GERENCIAR PREFERÊNCIAS DE CONSENTIMENTO

Os senadores aprovaram em sessão remota, nesta terça-feira, 23 de junho, texto substitutivo da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2020, que altera as datas das eleições municipais para 15 de novembro (1º turno) e 29 de novembro (2º turno). A medida ainda precisa passar pelo aval dos deputados federais.

No total, 67 e 64 senadores foram favoráveis ao substitutivo do relator Weverton (PDT-PA), respectivamente, em primeiro e segundo turno de votação. Como é uma alteração na Constituição, a proposta dependia da aprovação de ? do Senado, ou seja, ao menos 49 votos a favor. Ao defender o seu relatório, o senador destacou que a alteração de algumas datas previstas no texto, como o limite para desincompatibilização de cargos, só valerá se todo o processo legislativo ocorrer antes das datas em vigor hoje. “Tudo que já venceu, não estamos tratando. [Mudamos] o que for pra frente, como [prazo para] receber recurso de convênio, se retirar da função. A necessidade de aprovar agora é para dar essa garantia”, pressionou.

O relatório não englobou a ideia de tornar o voto facultativo, apresentada por parte dos parlamentares. Mas autoriza o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a disciplinar matéria a respeito de anistia de penalidades a quem justificar a ausência na eleição. Além disso, a medida prevê casos em que poderá ocorrer o adiamento do pleito por mais tempo - até 27 de dezembro - em certas localidades onde for atestado falta de condições sanitárias.

Três líderes partidários se colocaram contrários às eleições em 2020, embora a orientação à bancada tenha sido diferente. “Fazer eleições com o sacrifício constitucional da vida é uma temeridade muito maior [do que não ter pleito em 2020]. Eu sou contra as eleições em qualquer data enquanto vigorar essas incertezas. Uma vida perdida com campanhas mais longas e aglomerações por causa da eleição e já não terá valido a pena”, resumiu o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG). O líder do Democratas defendeu a coincidência de mandatos em 2022.


Se a medida passar pela Câmara dos Deputados e for

promulgada, serão adotados os seguintes prazos:


- a partir de 11 de agosto: vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato

- 31/8 a 16/9: escolha dos candidatos pelos partidos e deliberação sobre coligações

- até 26 de setembro: registro de candidatos e início da propaganda eleitoral

- a partir de 26 de setembro: elaboração de plano de mídia para horário eleitoral gratuito

- 27 de outubro: prestação de contas parcial - relatório com os valores do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral e demais gastos

- até 15 de dezembro: envio à Justiça Eleitoral das prestações de contas dos candidatos e do comitê.

Demais prazos eleitorais, ainda não transcorridos, serão computados considerando as novas datas do pleito. A data limite para decisão da Justiça Eleitoral sobre as contas dos candidatos eleitos passará, nessa hipótese, para 12 de fevereiro de 2021.

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ANEXOS:

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