As competências e atribuições dos órgãos que compõem o Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento dos Municípios da Região de Campo Mourão – CONDESCOM estão estabelecidas em seu Estatuto Social e alterações posteriores, especialmente nos artigos 5º a 21 .
ASSEMBLEIA GERAL (CONSELHO DE PREFEITOS) Competências (Art. 10):
- Aprovar o planejamento estratégico do Consórcio;
- Deliberar, em última instância, sobre assuntos gerais;
- Definir políticas patrimonial e financeira;
- Aprovar programas de investimento;
- Aprovar plano de trabalho, projetos e orçamento anual;
- Aprovar contratações e convênios;
- Eleger ou indicar o Coordenador Geral;
- Deliberar sobre quadro de pessoal e remuneração;
- Aprovar cessão de servidores;
- Apreciar e julgar contas anuais;
- Prestar contas a órgãos concedentes;
- Deliberar sobre contribuições dos municípios;
- Autorizar alienação de bens;
- Deliberar sobre sanções a associados;
- Deliberar sobre inclusão ou exclusão de consorciados;
- Aprovar alterações do Estatuto e Regimento Interno;
- Deliberar sobre mudança de sede.
2. PRESIDENTE DO CONSÓRCIO Fábio de Oliveira D'Alecio - Ubiratã
- Competências (Art. 11):
- Convocar e presidir reuniões;
- Dar posse aos membros do Conselho Fiscal;
- Representar o Consórcio judicial e extrajudicialmente;
- Firmar contratos, convênios e instrumentos legais;
- Delegar competências ao Coordenador Geral;
- Movimentar contas bancárias em conjunto com o Coordenador;
- Encaminhar propostas de contribuição aos municípios;
- Aprovar contratação de pessoal;
- Celebrar convênios e contratações;
- Elaborar proposta orçamentária.
3. VICE-PRESIDENTE Airton Antônio Agnolin Nova Cantu
- Competência (Art. 12):
- Substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos.
4. CONSELHO FISCAL
- Conselheiro: Valter Peres - Terra Boa
- Conselheiro: Carlos Rosa Alves - Barbosa Ferraz
- Conselheiro: Everton Cassio Zanuto - Rancho Alegre do Oeste
- Competências (Art. 17):
- Fiscalizar permanentemente a contabilidade do Consórcio;
- Acompanhar a execução financeira e econômica;
- Emitir parecer sobre orçamento, balanços e prestação de contas;
- Eleger seu Presidente;
- Solicitar providências em caso de irregularidades;
- Convocar o Conselho de Prefeitos quando necessário.
5. SECRETARIA EXECUTIVA
- Competência geral (Art. 20):
- Executar, integrar e articular as ações do Consórcio;
- Apoiar a implementação das decisões da Assembleia;
- Coordenar atividades técnicas e administrativas.
6. COORDENADOR GERAL
- Competências (Art. 21):
- Representar o Consórcio na ausência do Presidente;
- Executar as atividades administrativas;
- Gerenciar unidades técnicas e administrativas;
- Propor estrutura administrativa e quadro de pessoal;
- Praticar atos de gestão de pessoal;
- Solicitar recursos humanos aos entes consorciados;
- Prestar informações aos órgãos de controle;
- Elaborar planos, programas e orçamento;
- Promover captação de recursos;
- Elaborar balanços e relatórios;
- Elaborar prestação de contas;
- Publicar demonstrativos financeiros;
- Movimentar contas com o Presidente;
- Autorizar despesas dentro do orçamento;
- Gerir registros e documentos;
- Propor contratações e convênios;
- Executar prestação de contas de recursos recebidos.
- 7. COMPETÊNCIAS INSTITUCIONAIS DO CONSÓRCIO
- (Base: Art. 5º e 6º)
O CONDESCOM possui como competências:
- Promover o desenvolvimento regional;
- Executar serviços públicos de forma associada;
- Prestar assistência técnica;
- Executar obras e serviços;
- Compartilhar estruturas, equipamentos e pessoal;
- Promover capacitação e intercâmbio técnico;
- Atuar na gestão ambiental e de recursos naturais;
- Planejar políticas públicas regionais;
- Articular parcerias institucionais;
- Captar recursos financeiros e tecnológicos;
- Firmar convênios e contratos;
- Prestar serviços aos municípios consorciados;
- Administrar bens e recursos do Consórcio.
Atualizado em: 28/03/2026