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GERENCIAR PREFERÊNCIAS DE CONSENTIMENTO

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta para as propagandas eleitorais antecipadas nas redes sociais. Segundo o órgão, toda “propaganda institucional realizada em conta de rede social de acesso gratuito dentro do período vedado pode gerar conduta ilícita”.

Conforme o TSE, a propaganda institucional realizada nos três meses antecedentes ao pleito, por meio de conta de cadastro gratuito, como o Twitter, configura o ilícito previsto no art. 73, VI, b, da Lei Eleitoral n° 9.504/1997, que dispõe a proibição aos agentes públicos, servidores ou não, a divulgação de propaganda eleitoral antecipada nos 90 dias que antecedem as eleições.

Como exemplo, o governador reeleito do Estado, Beto Richa (PSDB), foi condenado pelo TSE com base na legislação eleitoral ao pagamento de multa de R$ 5 mil, por propaganda eleitoral antecipada no Twitter, em 2014. Os ministros do TSE ressaltaram que a campanha eleitoral só é autorizada três meses antes da eleição.

A ação foi movida contra Richa pela coligação Paraná Olhando Pra Frente, que tinha a senadora Gleisi Hoffmann (PT) como candidata ao governo do Estado. “Tal atitude provoca o desequilíbrio na disputa”, alegou o TSE.

 Assessoria Acamdoze, com informações do TSE

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