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Governo Digital

Governo Digital no Âmbito do CONDESCOM

A Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, que estabelece os princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital no Brasil, foi regulamentada no âmbito do CONDESCOM por meio da Resolução nº 011/2025, de 23 de maio de 2025.

Objetivos e Diretrizes do Programa de Governo Digital

O CONDESCOM instituiu o Programa de Governo Digital com as seguintes diretrizes:

Manutenção e evolução tecnológica dos serviços digitais oferecidos;
Ampliação da oferta de serviços digitais de forma acessível à população consorciada;
Aproximação entre gestão pública e cidadão, promovendo um relacionamento mais direto e eficiente;
Uso da tecnologia e inovação para promover a inclusão digital e reduzir desigualdades;
Melhoria contínua dos processos e ferramentas voltados ao atendimento ao cidadão.

Instrumentos e Capacitação
Para garantir a transformação digital, o CONDESCOM poderá:
Desenvolver estratégias e conteúdos de capacitação voltados aos servidores municipais;
Estimular a colaboração entre servidores e cidadãos no desenvolvimento de soluções digitais;
Oferecer plataformas digitais centralizadas, com funcionalidades como solicitação e acompanhamento de serviços públicos.

O programa observa os princípios de:

Transparência e acesso à informação;
Eficiência administrativa e econômica;
Acessibilidade universal, incluindo pessoas com deficiência;
Segurança da informação e proteção de dados pessoais, conforme a LGPD (Lei nº 13.709/2018);
Gratuidade no acesso aos serviços digitais.

Serviços Digitais Disponíveis no CONDESCOM 
O consórcio disponibiliza os seguintes serviços digitais:

Carta de Serviços;
Transparência Pública;
Acesso à Informação (LAI);
Ouvidoria;
Diário Oficial do Consórcio;
Programa de Dados Abertos;
Consulta a Concursos Públicos e Processos Seletivos;
Atos Normativos

Atualizado em: 18/05/2025