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Com o compromisso de promover a transparência, a ética e a proteção dos dados pessoais no âmbito da administração pública intermunicipal, o CONDESCOM – Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento dos Municípios da Região de Campo Mourão regulamentou, por meio da Resolução nº 012/2025, a aplicação da Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD), que estabelece diretrizes sobre o tratamento de dados pessoais no Brasil.
Compromisso com a Governança e os Direitos dos Cidadãos
A regulamentação reafirma a missão do CONDESCOM de desenvolver políticas administrativas voltadas à boa governança, proteção de direitos fundamentais e fortalecimento da relação entre os municípios consorciados e a sociedade.
Com isso, o consórcio se compromete a realizar o tratamento de dados pessoais com base em princípios como:
Finalidade, necessidade e segurança;
Transparência e livre acesso às informações;
Responsabilidade e prestação de contas.
Política de Proteção de Dados Pessoais
A política interna do CONDESCOM abrange:
Regras claras de organização e segurança no tratamento de dados;
Mecanismos de supervisão, mitigação de riscos e resposta a incidentes;
Publicidade das operações de tratamento em espaço próprio no site oficial;
Garantia de interoperabilidade dos dados, respeitando a LGPD e a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
Atuação do Encarregado de Dados
Encarregado de Proteção de Dados (DPO)
Marcos Albertini
email: lgpd@condescom.com.br
Telefone: 45 999737473
Responsável por:
Receber reclamações e prestar esclarecimentos aos titulares dos dados;
Manter comunicação com a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados);
Orientar servidores e colaboradores sobre as práticas adequadas;
Zelar pelo cumprimento das normas internas e externas relacionadas à privacidade.
Transparência e Responsabilidades
Além de assegurar o cumprimento da legislação vigente, o consórcio disponibilizará no portal institucional a identidade dos responsáveis pelo tratamento de dados. A Secretaria Executiva do CONDESCOM também desempenha papel fundamental ao garantir a fluidez das informações e a articulação entre os setores internos e o Encarregado.
Entrada em Vigência
A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação, 23 de maio de 2025, consolidando um marco importante para a adequação do CONDESCOM à LGPD e reafirmando o compromisso do consórcio com a privacidade e o respeito aos dados dos cidadãos
Atualizado em: 18/05/2025