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O CONDESCOM – Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento dos Municípios da Região de Campo Mourão, por meio de seu representante legal infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, vem declarar, para os devidos fins de transparência pública, prestação de contas e atendimento às exigências dos órgãos de controle, que:
O Estatuto Social do CONDESCOM, atualmente em vigor, não contém previsão normativa específica sobre a concessão, regulamentação ou pagamento de diárias a servidores, gestores, colaboradores ou demais agentes vinculados ao consórcio.
Declara-se, ainda, que não há legislação complementar ou resolução interna aprovada que trate da matéria no âmbito do consórcio até a presente data, compreendendo os exercícios de 2023, 2024 e 2025.
Tal informação é prestada para assegurar o cumprimento dos princípios constitucionais da publicidade, legalidade e moralidade, conforme dispõe o artigo 37 da Constituição Federal e a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
Atualizado em: 20/05/2025