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GERENCIAR PREFERÊNCIAS DE CONSENTIMENTO

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) disponibiliza aos jurisdicionados, no seu portal na internet, o Sistema de Obras Públicas, que pode ser acessado por meio do Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM), na aba "Relatórios". Para utilizar o novo serviço, basta que os servidores municipais tenham o "login" e senha de acesso ao sistema.

Com essa nova ferramenta, é possível fazer uma série de consultas sobre obras de entidades municipais e pesquisar, por exemplo, a quantidade de obras não iniciadas, paralisadas ou em andamento. O filtro de pesquisa avançada permite a realização de consultas mais refinadas, nas quais se pode levantar, por exemplo, o valor e a data de início de cada obra, ou o nome da empresa contratada para a sua execução.

Ao selecionar uma obra específica, é possível acessar informações bastante abrangentes a seu respeito: suas licitações; contratos e aditivos; convênios; medições e outros tipos de acompanhamento; além de empenhos, liquidações e pagamentos a ela referentes. Cada um desses dados é apresentado em uma aba distinta de forma detalhada.

O sistema também permite que se confira se as informações que foram enviadas ao SIM-AM retratam a realidade. Caso haja alguma divergência, o jurisdicionado pode reenviar as informações. Para isso, se o erro for relativo a mês ainda aberto no SIM-AM, basta excluir os dados da tabela e enviar novamente.

Se for referente a um mês já fechado no SIM-AM 2015, será necessário, antes de enviar novamente os dados, reabrir esse mês. Se for relativo a um mês já fechado do SIM-AM e anterior a 2015, deve-se solicitar a alteração da informação por meio do Canal de Comunicação do TCE-PR, fazendo uma demanda com o assunto "Obras e Serviços de Engenharia" (válido apenas para informações referentes aos anos de 2013 e 2014).

Outra novidade refere-se à frequência de envio da tabela "Acompanhamento", no Módulo de Obras Públicas do SIM-AM. A partir de janeiro de 2016, as informações relativas ao acompanhamento da obra deverão ser alimentadas no sistema mensalmente (independentemente do mês estar aberto), com exceção das intervenções paralisadas. O objetivo é manter a base de dados de obras públicas atualizada.

Informações a respeito desta novidade podem ser acessadas através do links para o arquivo em pdf e para a página do site do TCE-PR.

Fonte: Tribunal de Contras do Estado do Paraná

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ANEXOS:

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