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As datas do processo eleitoral previsto para 2016, quando serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos MunicÃpios brasileiros, foram aprovadas nessa terça-feira (10) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O Calendário 2016 define as datas que devem ser respeitadas pelos partidos polÃticos, candidatos, eleitores e pela Justiça Eleitoral.
O calendário aprovado reflete as alterações promovidas pela Lei 13.165/15 que alterou o tempo de duração do processo eleitoral ao modificar o perÃodo das convenções partidárias, a data limite para o registro dos candidatos e o perÃodo das propagandas eleitorais, entre outras mudanças.
A eleição vai ocorrer no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de outubro, quando houver segundo turno. Para as eleições municipais, o segundo turno, só ocorre se a cidade possuir mais de 200 mil eleitores. Quem quiser ser candidato em 2016 precisa se filiar a um partido polÃtico até o dia 2 de abril de 2016, ou seja, seis meses antes da data das eleições. Pela regra anterior, o cidadão precisava estar filiado a um partido polÃtico um ano antes do pleito para participar da disputa.
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Prazos
As convenções partidárias para a escolha dos candidatos e as decisões sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo estipulava que as convenções partidárias deveriam ocorrer entre os dias 10 e 30 de junho do ano da eleição.
Os pedidos de registro de candidatos devem ser apresentados pelos partidos polÃticos aos cartórios eleitorais até as 19h do dia 15 de agosto de 2016. Pela regra passada, esse prazo terminava à s 19h do dia 5 de julho. O novo calendário também incorpora a redução da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, prevista para começar em 16 de agosto. O perÃodo de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuÃdo de 45 para 35 dias, tendo inÃcio em 26 de agosto, em primeiro turno. Veja a Ãntegra do Calendário Eleitoral das Eleições de 2016 no link: www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/calendario-eleitoral-das-eleicoes-2016.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
ANEXOS:
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