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GERENCIAR PREFERÊNCIAS DE CONSENTIMENTO

Sancionada em junho deste ano em Farol, a lei municipal nº 738/2015, de autoria do vereador Genivaldo Ferreira (PSD), que institui a “Semana de Prevenção à Gravidez Precoce" no município, não vem sendo cumprida pela prefeita da cidade, Angela Kraus (PSDB).

De acordo com o vereador, a lei determina que as atividades referentes ao assunto, sejam realizadas anualmente na segunda semana do mês de outubro em todas as unidades básicas de saúde, rede municipal de ensino e demais repartições públicas municipais. Os primeiros trabalhos referentes à lei já deveriam ter sido realizados em outubro deste ano, mas a lei simplesmente foi ignorada pela prefeita.

Diante do descumprimento pelo poder Executivo, a Câmara aprovou por unanimidade o envio de requerimento, de autoria de Ferreira à prefeita solicitando explicações. “A lei é de suma importância em prol de nossos jovens e da família farolense. Mas não foi cumprida”, denunciou Ferreira.

Publicada no diário oficial do município no dia 18 de junho deste ano, a lei determinar a prevenção da gravidez na adolescência; incentiva a propagação de programa de planejamento familiar ou reprodutivo; prevenção de doenças sexualmente transmissíveis (DST); regaste de adolescentes para a cidadania através do suporte de assistentes sociais e agentes de saúde; e incentiva o ingresso dessas jovens em programas sociais. A lei tem o objetivo ainda de informar, sensibilizar e envolver a sociedade em torno da situação da adolescente mãe.

Assessoria Acamdoze

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