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Em resposta a consulta formulada pela prefeita do MunicÃpio de Califórnia (Norte), Ana Lúcia Mazeto Gomes, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) esclareceu que é possÃvel a criação de programa especÃfico de limpeza de locais públicos - como ruas e praças - por meio de lei municipal, desde que não seja de caráter temporário.
Além desse questionamento, a gestora também perguntou se o municÃpio pode dar prioridade de contratação a microempreendedor individual, microempresa e empresa de pequeno porte por meio de credenciamento. O Tribunal concluiu pela inadmissibilidade de priorização na contratação por credenciamento nesses casos, pois o artigo 49, Inciso IV da Lei Complementar nº 123/2006 veda o tratamento diferenciado e simplificado à s microempresas e empresas de pequeno porte em caso de dispensa ou inexigibilidade, uma vez que isso ofende o princÃpio da isonomia.
As orientações do Tribunal Pleno foram baseadas em instrução da Diretoria de Contas Municipais (DCM) e parecer do Ministério Público de Contas (MPC). A consulta foi respondida na sessão plenária de 5 de novembro. O Acórdão 5454/15 - Tribunal Pleno foi publicado em 18 de novembro, na edição 1.247 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
Fonte: Tribunal de Contas
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