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A Câmara de Vereadores de Roncador aprovou nesta semana, em primeiro turno, por 5 votos a 4, projeto de lei que determina o transporte escolar gratuito a universitários da cidade com veículos da frota municipal. O projeto, de autoria do vereador Ronaldo Adriano Pereira dos Santos (PT), beneficiará vários estudantes da cidade. “É uma vitória dos acadêmicos roncadorenses”, disse o vereador. A votação em segundo turno ocorrerá na próxima quarta-feira.

A lei já vinha sendo discutida na Câmara desde agosto deste ano. Santos comentou que atualmente os estudantes pagam uma mensalidade de cerca de R$ 180 para utilizar os ônibus da prefeitura, o dinheiro é para ajudar o município na manutenção dos veículos e abastecimento com óleo diesel. “Como sabemos muitos estudantes já arcam com despesas da faculdade e não têm condições para pagar o transporte. Pensando nisso apresentamos este projeto”, destacou.

O projeto prevê que o transporte seja ofertado conforme a demanda do município, sendo disponibilizado de acordo com a sua situação econômico - financeira, atendendo as disposições da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000. Será beneficiado o estudante que residir no município, que estiver devidamente matriculado e frequentando regularmente curso de nível técnico e superior fora da cidade. Caso haja vagas remanescentes de assentos nos veículos disponibilizados pela prefeitura, deverão ser preenchidas por alunos que frequentam cursinhos pré-vestibular e complementação pedagógica.

Entre as exigências, os interessados deverão requerer os benefícios da lei mediante ficha de inscrição devidamente preenchida e protocolada junto a diretoria da Organização dos Estudantes Acadêmicos de Roncador (OEAR), devendo comprovar a matrícula junto à escola de nível superior ou técnico; o interessado que não efetuar pedido junto a OEAR somente terá direito ao benefício do transporte se houver vaga na quantidade de assentos dos veículos disponibilizados; em contrapartida aos serviços oferecidos pelo transporte gratuito cada beneficiário deverá oferecer serviços especiais à comunidade como participação em campanhas da prefeitura, entre outros.

A prefeita do município, Marilia Perotta Bento Gonçalves (PDSB) tem 30 dias para sancionar o projeto. “Acredito que pela importância desta lei a prefeita o olhará com bons olhos para que efetivamente funcione no nosso município”, ressaltou Santos.

Assessoria Acamdoze

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