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A Câmara de Vereadores de Roncador aprovou nesta semana, em primeiro turno, por 5 votos a 4, projeto de lei que determina o transporte escolar gratuito a universitários da cidade com veÃculos da frota municipal. O projeto, de autoria do vereador Ronaldo Adriano Pereira dos Santos (PT), beneficiará vários estudantes da cidade. “É uma vitória dos acadêmicos roncadorensesâ€, disse o vereador. A votação em segundo turno ocorrerá na próxima quarta-feira.
A lei já vinha sendo discutida na Câmara desde agosto deste ano. Santos comentou que atualmente os estudantes pagam uma mensalidade de cerca de R$ 180 para utilizar os ônibus da prefeitura, o dinheiro é para ajudar o municÃpio na manutenção dos veÃculos e abastecimento com óleo diesel. “Como sabemos muitos estudantes já arcam com despesas da faculdade e não têm condições para pagar o transporte. Pensando nisso apresentamos este projetoâ€, destacou.
O projeto prevê que o transporte seja ofertado conforme a demanda do municÃpio, sendo disponibilizado de acordo com a sua situação econômico - financeira, atendendo as disposições da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000. Será beneficiado o estudante que residir no municÃpio, que estiver devidamente matriculado e frequentando regularmente curso de nÃvel técnico e superior fora da cidade. Caso haja vagas remanescentes de assentos nos veÃculos disponibilizados pela prefeitura, deverão ser preenchidas por alunos que frequentam cursinhos pré-vestibular e complementação pedagógica.
Entre as exigências, os interessados deverão requerer os benefÃcios da lei mediante ficha de inscrição devidamente preenchida e protocolada junto a diretoria da Organização dos Estudantes Acadêmicos de Roncador (OEAR), devendo comprovar a matrÃcula junto à escola de nÃvel superior ou técnico; o interessado que não efetuar pedido junto a OEAR somente terá direito ao benefÃcio do transporte se houver vaga na quantidade de assentos dos veÃculos disponibilizados; em contrapartida aos serviços oferecidos pelo transporte gratuito cada beneficiário deverá oferecer serviços especiais à comunidade como participação em campanhas da prefeitura, entre outros.
A prefeita do municÃpio, Marilia Perotta Bento Gonçalves (PDSB) tem 30 dias para sancionar o projeto. “Acredito que pela importância desta lei a prefeita o olhará com bons olhos para que efetivamente funcione no nosso municÃpioâ€, ressaltou Santos.
Assessoria Acamdoze
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