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A chamada reforma polÃtica se tornou realidade para as Eleições Municipais do próximo ano. Inúmeras mudanças atingem os pretensos candidatos, assim como o eleitorado. Com a sanção da Lei nº 13.165 pela presidente Dilma Roussef (PT), a reforma já está vigorando. Entre as mudanças, o pleito eleitoral de 2016 deve custar menos em comparação a eleições anteriores.
A Lei trouxe ainda muitas alterações no sistema, desde a escolha dos candidatos, passando pela propaganda eleitoral e a mais profunda delas, o financiamento de campanha. Em termos gerais, veja o que muda a partir de agora na Legislação Eleitoral:
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ESCOLHA DOS CANDIDATOS:
Como era: As convenções para escolha dos candidatos eram feitas no perÃodo de 10 a 30 de junho do ano em que se realizarem as eleições. O resultado era lavrado em livro rubricado pela Justiça Eleitoral.
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Como ficou: A partir de agora, as convenções para escolha dos candidatos devem ser feitas no perÃodo de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. O resultado deve ser lavrado em livro rubricado pela Justiça Eleitoral e publicado em 24 horas em qualquer veÃculo de comunicação.
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FILIAÇÃO PARTIDÃRIA:
Como era: O candidato tinha que possuir domicilio eleitoral na circunscrição pelo menos desde um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.
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Como ficou: Agora o candidato deve possuir domicilio eleitoral na circunscrição pelo menos desde um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mÃnimo seis meses antes das eleições.
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NÚMERO DE CANDIDATOS:
Como era: Cada partido poderia registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, até 150% do número de lugares a preencher.
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Como ficou: Com a reforma, cada partido poderá registrar agora candidatos para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, até 150% por cento do número de lugares a preencher, exceto nos Estados ou Distrito Federal com até 12 vagas no legislativo: o percentual de candidatos sobe para 200%; nos municÃpios com até 100 mil eleitores o percentual de candidatos sobe para 200%. Se não forem preenchidas todas as vagas possÃveis de candidatos, os partidos poderão indicar mais candidatos até 30 dias antes do pleito.
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REGISTRO DOS CANDIDATOS:
Como era: Candidatos devem ser registrados até o dia 05.07.2015.
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Como ficou: Candidatos devem ser registrados até o dia 15.08.2015.
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IDADE MÃNIMA PARA CONCORRER:
Como era: A idade mÃnima para concorrer é aferida na data da posse.
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Como ficou: A idade mÃnima para concorrer é aferida na data da posse. Porém, quando a idade mÃnima for fixada em 18 anos, ela será aferida na data limite para o registro.
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DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS:
Como era: TSE divulga os nomes dos candidatos até 45 dias antes das eleições.
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Como ficou: TSE divulga os nomes dos candidatos até 20 dias antes das eleições.
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JULGAMENTO DOS PEDIDOS DE REGISTRO:
Como era: Até 45 dias antes das eleições, os pedidos de registro de candidatura devem estar julgados pela instância ordinária.
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Como ficou: Até 20 dias antes das eleições, os pedidos de registro de candidatura devem estar julgados pela instância ordinária.
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LIMITE DE GASTOS:
Como era: Os partidos e coligações fixam seus próprios limites de gastos.
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Como ficou:
Para o 1º Turno: Para campanha de Prefeitos, se houve apenas 1º turno em 2012, o limite máximo de gastos será de 70% do maior gasto declarado para o cargo de Prefeito naquele MunicÃpio nas eleições de 2012. Se a eleição de 2012 teve 2 turnos, o limite máximo de gastos para 2016 será de 50% do maior gasto declarado para o cargo de Prefeito naquele MunicÃpio nas eleições de 2012.
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Para o 2º Turno: 30% do valor máximo fixado para o 1º turno.
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Para Vereadores, o limite máximo de gastos será de 70% do maior gasto realizado por um candidato a Vereador nas eleições de 2012. Nestes cálculos serão incluÃdos os gastos realizados por candidatos, partidos e comitês financeiros em prol da candidatura a Prefeito. Os valores devem ser atualizados pelo INPC. Deve ser contabilizado no limite de gastos a serem efetuados em 2016 as despesas efetuadas pelo candidato e as efetuadas pelos partidos quando puderem ser individualizadas. Quem ultrapassar os limites pagará multa de 100% do valor ultrapassado e será apurado se houve abuso de poder econômico.
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DOADORES:
Como era: Candidato pode receber valores repassados pelo Comitê Financeiro, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, recursos próprios ou doações de pessoas fÃsicas ou jurÃdicas.
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Como ficou: Candidato pode receber valores repassados pelo partido, inclusive do Fundo Partidário, recursos próprios ou de pessoas fÃsicas. O candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o limite de gastos fixados em lei para o cargo ao qual está concorrendo. Este limite não se aplica quando o candidato fizer doações estimáveis em dinheiro de bens móveis ou imóveis, desde que o valor estimado não supere R$ 80 mil.
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DOAÇÕES DE PESSOAS JURÃDICAS:
Como era: Podiam doar para partidos, comitês e candidatos até o limite de 2% do faturamento bruto do ano anterior ao da eleição;
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Como ficou: Não podem doar para candidatos nem para partidos polÃticos.
No Projeto de Lei enviado para sanção Presidencial havia a previsão de que as pessoas jurÃdicas poderiam doar apenas para partidos polÃticos, até o limite de: i) 2% do faturamento bruto do ano anterior ao da eleição até o valor máximo de R$ 20.000.000,00, somadas todas as doações feitas pelo mesmo doador; ii) 0,5% do faturamento bruto do ano anterior ao da eleição, somadas todas as doações feitas para um mesmo partido. Ainda, havia a previsão de que os partidos poderiam repassar os valores recebidos das pessoas jurÃdicas aos candidatos e não haveria obrigação quem foi o doador original. Ainda, a pessoa jurÃdica que mantivesse contrato de execução de obras com órgãos públicos não poderia doar para campanhas eleitorais na circunscrição do órgão com o qual mantém contrato. Porém esta norma foi vetada pela Presidente e não valerá para as eleições 2016.
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CONTA BANCÃRIA:
Como era: É obrigatória a abertura de conta pelos candidatos e comitês financeiros e o banco deve faze-lo em até 3 dias, sem cobrar taxas, depósito mÃnimo ou outras despesas de manutenção;
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Como ficou: É obrigatória a abertura de conta pelos candidatos e o banco deve faze-lo em até 3 dias, sem cobrar taxas, depósito mÃnimo ou outras despesas de manutenção.
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PROPAGANDA ELEITORAL:
Como era: Pode ser realizada a partir do dia 05.07 do ano da eleição
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Como ficou: Poder ser realizada a partir do dia 15.08 do ano da eleição
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PROPAGANDA ANTECIPADA:
Como era: Extremamente confuso e restritivo.
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Como ficou: Não é propaganda eleitoral antecipada falar da pretensa candidatura, exaltar qualidades pessoais, divulgar opinião pessoal sobre questões polÃticas em redes sociais. O que não pode é pedido explÃcito de votos.
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PLACAS:
Como era: Nos bens particulares pode fixar placas, cartazes, pinturas e inscrições, desde que não ultrapasse 4m².
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Como ficou: Nos bens particulares pode fixar adesivos e papeis, desde que não excedam 0,5m².
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PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA NO RÃDIO E TELEVISÃO:
Como era: É realizada durante 45 dias.
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Bloco: Para Prefeito ocorre as segundas, quartas e sextas, em 2 blocos de 30 minutos no rádio e 2 blocos de 30 minutos na televisão;
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Para Vereadores, ocorre as terças, quintas e sábados, em 2 blocos de 30 minutos no rádio e 2 blocos de 30 minutos na televisão.
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Inserções: Apenas para candidatos a Prefeito, com 30 minutos diários e cada inserção poderá ter até 60 segundos.
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Como ficou: É realizada durante 35 dias.
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Bloco: Para Prefeito, ocorre de segunda a sábado, em 2 blocos de 10 minutos no rádio e 2 blocos de 10 minutos na televisão. Para Vereador não há mais propaganda em bloco.
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Inserções: Ocorrem de segunda a domingo e cada inserção pode ter 30 ou 60 segundos.
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Candidatos a Prefeito têm 42 minutos diários e Candidatos a Vereador têm 28 minutos diários.
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Partidos e Coligações têm 70 minutos diários de inserções, a serem divulgadas entre as 5 horas e as 24 horas.
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DISTRIBUIÇÃO DO TEMPO:
Como era: É dividido 1/3 igualitariamente e os outros 2/3 são divididos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerado, no caso de coligação, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integram.
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Como ficou: 90% do tempo distribuÃdo proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerados, no caso de coligação para eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem e, nos casos de coligações para eleições proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem. Os outros 10% serão distribuÃdos igualitariamente.
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URNA ELETRÔNICA:
Como era: Não imprime o voto
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Como ficou: Não imprime o voto para as eleições 2016. Porém, o Congresso derrubou o veto presidencial e, para as eleições 2018, a impressão do voto deverá ocorrer.
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DESPESAS COM PUBLICIDADE DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS:
Como era: Nos 3 meses antes da eleição é proibido realizar despesas com publicidade dos órgãos públicos, que excedam a média dos gastos nos três últimos anos que antecedem o pleito ou do último ano imediatamente anterior à eleição.
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Como ficou: No 1º semestre do ano eleitoral é proibido realizar despesas com publicidade dos órgãos públicos que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.
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MUDANÇA DE PARTIDO PARA QUEM DETÉM MANDATO:
Como era: Podia mudar sempre que houvesse justa causa.
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Como ficou: Pode mudar sempre que houver justa causa. É considerado justa causa: i) mudança substancial ou desvio do programa partidário; ii) grave discriminação polÃtica pessoal; iii) mudar de partido durante o perÃodo de 30 dias antes do prazo de filiação para concorrer à eleição ao término do mandato vigente.
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CASSAÇÃO DE CANDIDATOS:
Como era: Quando o candidato cassado recebeu menos de 50% dos votos válidos, assume o 2º colocado; quando o candidato majoritário cassado obteve mais de 50% dos votos válidos, são realizadas novas eleições.
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Como ficou: Quando o candidato majoritário eleito for cassado, haverá nova eleição. As novas eleições somente ocorrerão após o trânsito em julgado da ação. Se a vacância do cargo ocorrer a menos de 6 meses do final do mandato, a nova eleição será indireta.
Assessoria Acamdoze, com informações do TSE
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