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GERENCIAR PREFERÊNCIAS DE CONSENTIMENTO

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou em seu portal online uma minuta de resolução que trata da perda de mandato eletivo por infidelidade partidária. O documento disponível para consulta visa a regulamentar o artigo 22-A da Lei 9.096/1995 dos Partidos Políticos. Sugestões sobre a matéria podem ser encaminhadas à Secretaria Judiciária do TSE nos próximos três dias.

De acordo com a nova redação introduzida pela Lei 13.165/2015 da Reforma Eleitoral, perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar do partido pelo qual foi eleito, sem justa causa. Exceto nas seguintes hipóteses: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.

A minuta está disponível para consulta pública, no site da Corte, na aba Destaques, por determinação da ministra do TSE, Luciana Lóssio. A nova resolução sobre a matéria tem quatro páginas e detalha os trâmites da ação de desfiliação, os prazos a serem seguidos e os requisitos que devem ser adotados. A minuta pode ser visualizada no seguinte link: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-despacho-e-minuta-de-resolucao

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

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ANEXOS:

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