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GERENCIAR PREFERÊNCIAS DE CONSENTIMENTO

O Governo Federal publicou decreto no dia 30 de dezembro no “Diário Oficial da União” regulamentando a troca do indexador da dívida dos Estados e municípios. O decreto prevê que as dívidas dos Estados e municípios com a União sejam corrigidas pelo IPCA mais 4% ou pela taxa básica de juros (Selic) - o que for menor. O reajuste ocorre pelo IGP-DI mais 6% a 9% ao ano. A mudança afetará tanto o cálculo do estoque quanto o fluxo da dívida.

Na segunda-feira, o novo ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, havia prometido regulamentar a mudança na primeira quinzena de janeiro de 2016. Barbosa esteve com dez governadores e um vice-governador, que anunciaram a criação de um fórum permanente para apresentação de propostas a serem encaminhadas ao governo. As reuniões serão mensais.

A medida que troca o indexador é fruto de um projeto aprovado no Congresso Nacional em junho. O novo indexador passa a valer a partir do próximo mês. Os Estados e municípios que pretendam trocar os indexadores de suas dívidas com a União devem antes desistir de ações judiciais eventualmente propostas sobre os contratos de refinanciamento.

Em nota o Ministério da Fazenda informa que o prazo para celebração desses aditivos contratuais e aplicação dos novos encargos é 31 de janeiro de 2016. “Após essa data, os devedores que não tiverem reunido as condições exigidas para o aditamento continuarão pagando suas dívidas com a União nas condições vigentes até que a alteração contratual seja feita”, diz.

Fonte: Portal Pro-Legislativo com Valor Econômico

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