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O Governo Federal publicou decreto no dia 30 de dezembro no “Diário Oficial da União†regulamentando a troca do indexador da dÃvida dos Estados e municÃpios. O decreto prevê que as dÃvidas dos Estados e municÃpios com a União sejam corrigidas pelo IPCA mais 4% ou pela taxa básica de juros (Selic) - o que for menor. O reajuste ocorre pelo IGP-DI mais 6% a 9% ao ano. A mudança afetará tanto o cálculo do estoque quanto o fluxo da dÃvida.
Na segunda-feira, o novo ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, havia prometido regulamentar a mudança na primeira quinzena de janeiro de 2016. Barbosa esteve com dez governadores e um vice-governador, que anunciaram a criação de um fórum permanente para apresentação de propostas a serem encaminhadas ao governo. As reuniões serão mensais.
A medida que troca o indexador é fruto de um projeto aprovado no Congresso Nacional em junho. O novo indexador passa a valer a partir do próximo mês. Os Estados e municÃpios que pretendam trocar os indexadores de suas dÃvidas com a União devem antes desistir de ações judiciais eventualmente propostas sobre os contratos de refinanciamento.
Em nota o Ministério da Fazenda informa que o prazo para celebração desses aditivos contratuais e aplicação dos novos encargos é 31 de janeiro de 2016. “Após essa data, os devedores que não tiverem reunido as condições exigidas para o aditamento continuarão pagando suas dÃvidas com a União nas condições vigentes até que a alteração contratual seja feitaâ€, diz.
Fonte: Portal Pro-Legislativo com Valor Econômico
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