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A Câmara de Vereadores de Janiópolis aprovou e o prefeito do municÃpio, José Domingos Poera (PMDB) sancionou a Lei nº492/2015 que prevê a remoção de veÃculos abandonados ou estacionados em situação que caracterize abandono em praças ou vias públicas. A lei prevê até multa aos responsáveis. Devido a falta de leis especÃficas que trate do assunto, os casos de veÃculos abandonados em vias públicas tem se tornado um problema em vários municÃpio da região. Além de, em alguns casos atrapalhar o tráfego, estes automóveis acabam contribuindo para a proliferação da dengue, já que acumulam água da chuva.
De acordo com o vereador José Claudio do Prado (PSDB), o projeto é fruto da proposta de melhoria do visual urbano da cidade, amplamente discutido por uma Comissão Especial Geral criada pela Câmara, a qual ele foi o presidente. A comissão levantou os principais problemas que afetam o visual da cidade e apresentou ao gestor municipal para possÃvel solução. “A remoção destes veÃculos além de “despoluir†a cidade vai principalmente prevenir a proliferação do mosquito da dengue, já que acabam virando depósitos de acúmulo de água da chuvaâ€, comentou.
Conforme prevê a lei, todos os veÃculos, carcaças, chassis ou partes de veÃculos "sucatas" abandonados em praças ou vias publicas por mais de 15 dias deverão ser removidos. Após notificação, se o prazo para a remoção não for cumprido, o responsável será autuado inicialmente em R$ 222,20. O morador tem o prazo de até dez dias após notificado para tomar as providências.
Poderão ser removidos também veÃculos depositados em imóveis particulares, que ofereçam riscos à saúde pública ou visual urbano da cidade. Para cumprir a regulamentação, o municÃpio e PolÃcia Militar (PM) agirão em conjunto no recolhimento das sucatas. A lei considera estado de abandono veÃculos que não seja possÃvel à identificação de número de chassi, ou sem a identificação de número de motor, com registro de comunicação de venda, no sistema informatizado do Detran, com identificação do comprador ou não; veÃculos que apresentem débitos fiscais registrados no sistema do Detran; ou ainda os que encontrarem estacionados no mesmo local da via pública por 15 dias consecutivos sem funcionamento e movimento.
Em caso de reclamações sobre abandono ou estacionamento de veÃculo em situação que caracterize abandono nas vias públicas, a população deve encaminhar as queixas à PolÃcia Militar, Divisão Municipal de Trânsito ou departamento responsável, para análise da situação e providências cabÃveis.
Walter Pereira/Tribuna do InteriorÂ
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