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Ocupantes de cargos comissionados da União, dos Estados, do Distrito Federal ou do Municípios não poderão fazer doações a partidos políticos. A proibição foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em turno suplementar, nessa quarta-feira (6). O substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 663/2015 se estende a cargo a função de confiança na administração pública e empregados, proprietários ou diretores de empresas prestadoras de serviços terceirizados.
Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a proposta segue direto para exame da Câmara dos Deputados. O texto de autoria do senador Aécio Neves (PSDB-MG) altera a Lei 9.096/1995 dos Partidos Políticos para vedar, nos seis meses anteriores às eleições, doações por ocupantes de cargos na administração pública direta e indireta.
O projeto recebeu duas emendas, uma do senador Lasier Martins (PDT-RS) e outra do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), ambas para vedar em qualquer tempo as doações por ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança. O senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) também apresentou uma emenda, na forma de substitutivo, para que empregados, proprietários ou diretores de empresas prestadoras de serviços terceirizados à administração pública sejam proibidos de fazer as doações a partidos, nos seis meses anteriores ao pleito, e a campanhas eleitorais, nos três meses anteriores às eleições.
Com informações da Agência Senado
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