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A Justiça Eleitoral de Campo Mourão está convocando todos os mesários que trabalharão nas Eleições Municipais deste ano, que serão realizadas no dia 2 de outubro. As cartas convocatórias foram encaminhadas via Correios. Além de Campo Mourão, mesários de Luiziana, Janiópolis e Farol também serão chamados.
De acordo com a chefe do Fórum Eleitoral de Campo Mourão, Sueli Bisi, aproximadamente 1 mil mesários entre as quatro cidades estão sendo convocados, somente no município são cerca de 850; Farol (44), Luiziana e Janiópolis, 80 cada. “Todos os convocados começarão a trabalhar a partir das 7 horas no dia da Eleição”, comentou.
Segundo Sueli, após a convocação, os mesários receberão um treinamento prévio para manuseio da urna eletrônica. Ela lembrou que nestas Eleições o voto será na urna biométrica, ou seja, o eleitor será identificado pela digital. “É importante que até mesmo os mesários que já trabalharam para Justiça Eleitoral nas eleições passadas participem destes treinamentos”, falou.
Mesário voluntário
Sueli lembrou que os eleitores também podem se inscrever como mesário voluntário até o dia 3 de agosto no cartório eleitoral em que o eleitor estiver inscrito, ou no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A inscrição não confirma a nomeação de imediato, o eleitor deve aguardar a convocação oficial para ter certeza se será mesário ou não.
O mesário convocado ou voluntário terá como vantagens dois dias de folga por cada dia trabalhado na eleição, sem prejuízo no salário; requisito de desempate em concursos público, quando mencionado no edital; critério de desempate para funcionários públicos que concorrem a promoção de cargo; pode ser adicionado como horas complementares nas universidades que têm acordos com a Justiça Eleitoral.
Se o mesário convocado ou voluntário não se apresentar no local e hora estabelecidos no dia da Eleição, tem 30 dias para justificar a sua ausência ao juiz eleitoral. Caso não seja dada uma justificativa, poderá pagar uma multa de 50% ou um salário mínimo vigente na zona eleitoral em questão.
Estão impedidos de ser mesários eleitores menores de 18 anos de idade ou que não possuem a situação regular com a Justiça Eleitoral. Também são impedidos os candidatos, seus cônjuges e parentes até o segundo grau; membros dos diretórios de partidos que exerçam função executiva; agentes e autoridades policiais, assim como funcionários com cargos de confiança do Executivo e os que pertencem ao serviço eleitoral.
Funções
Entre as funções que podem ser desenvolvidas pelos mesários no dia da eleição estão as seguintes: presidente da Mesa Receptora de Votos e de Justificativas, 1º ou 2º mesário, 1º ou 2º secretário e suplente. Cabe a eles também organizar a seção eleitoral, identificar os eleitores, autorizá-los a votar, operar a urna eletrônica, processar justificativas e conduzir, com tranquilidade, os trabalhos de votação.
Fonte: Walter Pereira/Tribuna do Interior
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