acessibilidade
Menu de Acessibilidade
Acessibilidade
Alto Contraste

Ativa o contraste alto para melhor visualização.

Fonte para Dislexia

Ativa uma fonte especial para facilitar a leitura.

Aumentar Fonte

Aumenta o tamanho da fonte dos textos.

Diminuir Fonte

Reduz o tamanho da fonte dos textos.


Atalhos Rápidos

Navegue rapidamente com o teclado ou clique.


Menu Cookies
Preferências de Cookies

Cookies são pequenos arquivos de dados armazenados no seu computador ou dispositivo móvel quando você acessa nossos serviços. Eles são utilizados para melhorar sua experiência de navegação, permitindo, por exemplo, a personalização de conteúdo, a memorização de preferências e a otimização do desempenho do site. Além disso, os cookies contribuem para o funcionamento adequado de funcionalidades essenciais e facilitam a navegação entre as páginas.

GERENCIAR PREFERÊNCIAS DE CONSENTIMENTO

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou o edital de licitação do Programa Mais Médicos, a cargo da Secretaria de Regulação da Educação Superior do Ministério da Educação, que selecionará mantenedores de Instituições de Ensino Superior, com vistas à instauração de cursos de Medicina em 39 Municípios pré-selecionados. O município de Campo Mourão está incluso na decisão.

A União de Educação e Cultura (Unece) entrou com representação junto ao tribunal sobre supostas irregularidades no procedimento. Para a Unece, havia irregularidades relacionadas à inversão das fases do certame inicialmente previstas no edital e à utilização de critérios de habilitação não previstos no instrumento convocatório.

Em 2015, TCU concedeu medida cautelar para suspenção de procedimentos decorrentes do edital. Além disso, o tribunal determinou que o Ministério da Educação se pronunciasse sobre a adoção de critérios de julgamento da etapa de habilitação não previstos no instrumento convocatório e somente divulgados quando da publicação do resultado preliminar.

Autorização do edital

O tribunal decidiu, na última quarta-feira (20), pelo prosseguimento do certame, apesar de avaliar que a política educacional implantada não traz expansão de mercado para oferta de cursos de Medicina. Ela faria apenas uma redistribuição na oferta dos cursos, com sua interiorização.

A análise do processo de licitação verificou que os parâmetros de avaliação dos indicadores definidos no edital para aferir a capacidade econômico-financeira das participantes do chamamento público foram publicados somente após o resultado provisório do certame, o que constitui violação ao princípio do julgamento objetivo.

Além disso, o edital definiu indicadores a serem avaliados, sendo omisso, no entanto, acerca dos critérios que seriam utilizados nessa avaliação. Apesar disso, a anulação do chamamento público teria como consequência o atraso na abertura de novos cursos de Medicina e, por conseguinte, o atraso na disponibilização de profissionais formados e capacitados para atender à demanda da sociedade.

Suprir carência de médicos em Municípios

O tribunal considerou que há urgência na implementação de ações para suprir a carência de médicos em Municípios do Brasil e que não ficou comprovado que as falhas do edital ocasionaram manipulação de resultados, vantagens a licitantes, restrição à competitividade ou impacto significativo de resultados do certame. O TCU também levou em consideração as dificuldades advindas do ineditismo da seleção empreendida pela referida secretaria do ministério para a autorização de cursos de graduação em Medicina.

Assim, a corte de contas revogou a medida cautelar concedida em 2015 e permitiu, em caráter excepcional, a continuidade do chamamento público referente ao Edital 6/2014. No entanto, o ministério foi informado sobre as falhas do certame em relação à violação do princípio do julgamento objetivo, face à ausência dos critérios de avaliação dos indicadores definidos para aferir a capacidade econômico-financeira das participantes.

Com informações do TCU

Ouvir:00:00

ANEXOS:

Não Possui Anexos

GALERIA DE FOTOS