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GERENCIAR PREFERÊNCIAS DE CONSENTIMENTO

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que só a Câmara de Vereadores pode tornar inelegível um prefeito que teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas. Agora, para ficar impedido de disputar a eleição, os prefeitos terão que, além da desaprovação do tribunal que auxiliam o Legislativo na análise dos gastos, serem julgados pelos vereadores.

Na visão de especialistas em Direito Eleitoral decisão do STF é correta, uma vez que a Constituição Federal, mandamento maior da República, expressamente atribui a competência para julgar as contas do Poder executivo ao Poder Legislativo, sendo certo que os Tribunais de Conta são meros auxiliares do Poder Legislativo.

A decisão do Supremo acabou com uma dúvida que pairava desde 2010, com a aprovação da  Lei da Ficha Limpa que determinou que ficariam inelegíveis candidatos que tiveram contas rejeitadas "pelo órgão competente". “A dúvida se dava em relação a qual órgão caberia tal decisão: se somente a câmara municipal ou também um tribunal de contas”, apontam especialistas eleitorais.

O caso

Os ministros do STF analisaram ações de candidatos que ficaram fora de uma disputa por terem contas rejeitadas somente por tribunais de contas e que queriam se habilitar para as eleições, alegando a necessidade de decisão pela câmara dos vereadores.

Por maioria, os ministros decidiram que, independentemente de se tratarem de contas de gestão ou de governo, é necessário sempre a desaprovação das contas pelas câmaras de vereadores para tornar alguém inelegível. A aprovação das contas pelas câmaras, no entanto, não deverá inviabilizar eventuais ações de improbidade administrativa contra o prefeito na Justiça comum, caso haja irregularidades.

Prevaleceu a divergência aberta pelo presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, que será o responsável pelo acórdão. Segundo ele, por força da Constituição, são os vereadores que detêm o direito de julgar as contas do chefe do Executivo municipal, ‘na medida em representam os cidadãos’.

A divergência foi seguida pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Celso de Mello. Ficaram vencidos o relator, ministro Luís Roberto Barroso, e mais quatro ministros que o acompanhavam, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli.

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