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GERENCIAR PREFERÊNCIAS DE CONSENTIMENTO

O promotor da 116ª Zona Eleitoral da Comarca de Engenheiro Beltrão, José Pereira Pio de Abreu Neto encaminhou recomendação administrativa a partidos políticos, candidatos, e coligações partidárias para que evitem o derrame de santinhos em vias e logradouros públicos durante a campanha eleitoral. 

O comunicado foi enviado também aos municípios de Fênix e Quinta do Sol, pertencentes à mesma Comarca e distribuídos ainda nos destacamentos da Polícia Militar (PM) e delegacias de Polícia Civil para que eles possam ajudar na fiscalização e coibição da prática.

O promotor disse ontem em entrevista à TRIBUNA que nos pleitos dos anos anteriores, notadamente na madrugada do dia da eleição, foi observado o descarte de material impresso de propaganda eleitoral como panfletos, santinhos, entre outros, em vias públicas dos municípios da Comarca, principalmente próximo aos locais de votação.

Neto informou que a recomendação atende orientação da Procuradoria Regional Eleitoral de Curitiba. “A determinação é para que nós responsabilizemos aqueles que cometerem esta prática”, falou. De acordo como promotor, a inscrição do CPF dos responsáveis nos materiais impressos facilita a identificação dos infratores. “É um absurdo este derrame de materiais de propaganda eleitoral. Além de poluir o meio ambiente e gerar muita sujeira na cidade, acaba entupindo bueiros, causando uma série de transtornos quando chove”, lamentou o promotor.

Neto informou que o Ministério Público estará percorrendo todas as seções eleitorais de todos os municípios da Comarca no dia das eleições registrando eventuais ocorrências e identificando os responsáveis. “Vamos coibir qualquer prática ilegal”, avisou.

Recentemente, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade que o descarte de santinhos em vias públicas à véspera das Eleições ou no dia do pleito, configura propaganda eleitoral irregular. A lei eleitoral prevê para este tipo de crime o recolhimento do material, e caso não seja cumprida dentro do prazo, o infringente pode levar a multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

Quem for flagrado cometendo o ato pode ainda responder por crime ambiental, cuja pena varia de 6 meses a 1 ano de reclusão. As denúncias de crime eleitoral podem ser feitas pelo telefone 190 (Polícia Militar) ou à própria Promotoria de Justiça. “A orientação é para que os próprios candidatos conversem com seus cabos eleitorais para que evitem a prática. Pedimos também que quando chegar os últimos dias de campanha, para que o material restante seja entregue no Fórum eleitoral já para evitar o descarte irregular de santinhos”, emendou Neto.

Walter Pereira/Tribuna do Interior

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