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Uma das novidades trazidas pela Minirreforma Eleitoral aprovada por meio da Lei nº 12.891/2013, diz respeito à propaganda eleitoral em veículos. De acordo com a nova regra, apenas fica permitido colar adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, pode-se afixar adesivos até a dimensão de 50 cm por 40 cm.
Também não pode haver a justaposição de adesivo em cada lado do veículo de modo a dar impressão de propaganda maior que meio metro quadrado. A minirreforma também fixou a medida de 50 cm por 40 cm como a máxima para a impressão de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos. Quanto às vias públicas, continua proibida a afixação de propaganda em postes, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus. A novidade é que, além da proibição de pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes e faixas, também não será permitido o uso de cavaletes, bonecos nem cartazes nas vias.
A propaganda eleitoral está liberada desde o dia 16 de agosto e termina no dia 1º de outubro, na véspera da eleição. As regras estão na Resolução TSE nº 23.457/2015, que trata da propaganda eleitoral, do horário gratuito no rádio e na TV e das condutas ilícitas na campanha de 2016. As punições para quem descumprir as proibições impostas vão de multa até mesmo detenção.
Assessoria Acamdoze
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