acessibilidade
Menu de Acessibilidade
Acessibilidade
Alto Contraste

Ativa o contraste alto para melhor visualização.

Fonte para Dislexia

Ativa uma fonte especial para facilitar a leitura.

Aumentar Fonte

Aumenta o tamanho da fonte dos textos.

Diminuir Fonte

Reduz o tamanho da fonte dos textos.


Atalhos Rápidos

Navegue rapidamente com o teclado ou clique.


Menu Cookies
Preferências de Cookies

Cookies são pequenos arquivos de dados armazenados no seu computador ou dispositivo móvel quando você acessa nossos serviços. Eles são utilizados para melhorar sua experiência de navegação, permitindo, por exemplo, a personalização de conteúdo, a memorização de preferências e a otimização do desempenho do site. Além disso, os cookies contribuem para o funcionamento adequado de funcionalidades essenciais e facilitam a navegação entre as páginas.

GERENCIAR PREFERÊNCIAS DE CONSENTIMENTO

Todo parlamentar que estiver respondendo alguma denúncia, processo, ou ter sofrido alguma punição não poderá ser escolhido para receber o prêmio “Vereador Nota 10”. É o que prevê uma das principais alterações previstas pelo anteprojeto que altera os prêmios da Associação das Câmaras Municipais da Microrregião Doze (Acamdoze), Vereador e Câmaras “Nota 10”.

A mudança foi apresentada neste sábado (15), durante a 156ª Assembleia Geral ordinária da entidade. Segundo o advogado da Acamdoze, Jonas Rodrigues, este quesito não está especificado no atual projeto que concede o prêmio aos vencedores. “Todo vereador, sem estes impedimentos acima citados, poderia receber a comenda de vereador Nota 10. Hoje pelo anteprojeto se ele tiver alguma punição está impedido”, explicou.

“Isso significa que se a Câmara de Vereadores ou o Judiciário receber uma denúncia do vereador por improbidade administrativa, decoro parlamentar, ou por ele ter ferido a Lei 135/2010 que é a lei da Ficha Limpa, automaticamente ele fica impedido de receber o prêmio Vereador Nota 10”, complementou o advogado.

Outra alteração importante no projeto é com relação as atividades do parlamentar que contam como pontuação. De acordo com o projeto vigente, o Vereador Nota 10 só pontua quando ele participa das atividades da Acamdoze. Porém, agora a pontuação vai considerar também as atividades desempenhadas dentro das suas Câmaras. Por exemplo, o curso que o parlamentar fizer pelo Legislativo passará a valer como ponto. “Evidente que estes cursos têm que ter haver com a vereança. Esta mudança vai incentivar o vereador a buscar mais conhecimento”, disse Rodrigues.

Segundo o advogado, as mudanças vão gerar mais transparência ao prêmio. “Tanto é que hoje a forma de avaliação ficava só com a secretaria da Acamdoze, mas a partir de agora  vai passar a ter uma fiscalização direta do departamento jurídico tornando a premiação ainda mais transparente”, disse.

Rodrigues acrescentou que será aberto mais um prazo para possíveis sugestões de vereadores ao enteprojeto. Em seguida o documento volta para o departamento jurídico, que se reúne o Conselho de Presidente que faz introdução ao projeto para posteriormente ser publicado, vindo a se transformar em resolução e normativa da Acamdoze. “Pedimos para que as alterações sejam datadas retroativas ao dia 1º de janeiro de 2016 para que o projeto tenha validade já a partir deste ano”, informou Rodrigues.

O prêmio

Realizado anualmente pela Acamdoze, os prêmios Vereador e Câmaras “Nota 10” é concedido a 10 vereadores da região que se destacaram na função legislativa e três Câmaras mais atuantes. Será a primeira reformulação em mais de 10 anos de existência do projeto. A mudança será feita atendendo a requerimento de autoria do vereador de Roncador, Ronaldo Adriano Pereira dos Santos. O parlamentar requereu a reformulação após alguns questionamentos sobre a forma como a comenda é concedida.

Assessoria Acamdoze

Ouvir:00:00

ANEXOS:

Não Possui Anexos

GALERIA DE FOTOS