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GERENCIAR PREFERÊNCIAS DE CONSENTIMENTO

A Associação das Câmaras Municipais da Microrregião Doze (Acamdoze) já concluiu as alterações no projeto da entidade “Vereador Nota 10”. As mudanças foram apresentadas durante a 156ª Assembleia Geral Ordinária da Associação, realizada no último sábado (15).

Uma das principais alterações é que a partir deste ano, todo parlamentar que estiver respondendo alguma denúncia, processo, ou ter sofrido alguma punição por improbidade administrativa não poderá ser escolhido para receber o prêmio “Vereador Nota 10”.

Outra alteração importante é com relação as atividades do parlamentar que contam como pontuação. De acordo com o projeto que estava vigente o Vereador Nota 10 só pontuava quando participava das atividades da Acamdoze. Porém, agora a pontuação vai considerar também as atividades desempenhadas dentro das suas Câmaras.

O “Vereador Nota Dez” tem por finalidade incentivar a função legiferante na esfera regional através de sua participação e frequência nas assembleias gerais, seminários, cursos, palestras e demais eventos da Acamdoze. O prêmio é concedido anualmente pela entidade a 10 vereadores. O período de avaliação do candidato será de 1º de Janeiro a 15 de Dezembro de cada ano. A partir deste ano a pontuação será controlada pela secretaria da Acamdoze e terá conferência do departamento jurídico.

Esta foi a primeira reformulação em mais de 10 anos do projeto. A mudança foi feita atendendo a requerimento de autoria do vereador de Roncador, Ronaldo Adriano Pereira dos Santos. O parlamentar requereu a alteração após questionamentos sobre a forma de como a comenda era concedida. Veja abaixo o projeto com as alterações:

 

VEREADOR NOTA DEZ

A MESA DIRETORA DA ASSOCIAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DA MICRORREGIÃO DOZE – ACAMDOZE, pelo conselho gestor altera o Projeto Vereador Nota Dez nos seguintes termos:

Art. 1º - O “Vereador Nota Dez” tem por finalidade incentivar a função legiferante na esfera Regional através de sua participação e frequência nas Assembleias Gerais, Seminários, Cursos, Palestras e demais eventos da ACAMDOZE.

Art. 2º - A avaliação de cada Vereador será realizada pela Secretaria da ACAMDOZE, obedecendo-se os seguintes critérios:

  • 1º - O Vereador será avaliado, por sua frequência conforme disposto no artigo 1º deste Projeto e pelo número de requerimentos com finalidades diferenciadas, apresentados nas Assembleias Gerais (ordinárias e extraordinárias).
  • 2º - O requerimento que tiver mais de 01 (um) autor entrará em pauta com a presença de no mínimo um dos autores na assembleia.
  • 3º - A avaliação de que trata o parágrafo 1º deste Artigo terá a seguinte pontuação:

I – requerimentos nas Assembleias da ACAMDOZE, aprovado pelas Comissões Permanentes e pelo Plenário, será atribuído 05 (cinco) pontos.

 II - Quando o requerimento for subscrito por mais de 01 (um) autor, os pontos serão divididos aos Vereadores que o subscreveu.

III – Frequência nas Assembleias Gerais da ACAMDOZE, será atribuído 10 (dez) pontos por assembleia;

IV – Participação nos Cursos, Seminários, Palestras entre outros, promovidos pela ACAMDOZE, será atribuído 03 (três) pontos, por evento.

V – A participação do Vereador como atleta ou dirigente no Torneio de Futebol Suiço, será atribuído 03 (três) pontos.

VI – Ao Vereador que apresentar o Certificado de participação e conclusão da escola de Gestão Política organizado pela ACAMDOZE, no respectivo ano, serão atribuídos 10 (dez) pontos – devendo ter 75% (Setenta e cinco por cento) de freqüência.

VII – Apresentado a secretaria da ACAMDOZE, o Certificado de participação, com no mínimo 75% (Setenta e cinco por cento) de frequência em cursos de qualificação para o cargo de vereador, realizado por outra instituição, será atribuído 1 (um) ponto por curso.

Art. 3º - A pontuação será controlada pela secretaria da ACAMDOZE, sendo sua conferência realizada pelo Departamento Jurídico.

Art. 4º - Os 10 (dez) Vereadores que obtiveram maior pontuação, receberão, em sessão especial, da Associação das Câmaras Municipais da Microrregião Doze – ACAMDOZE, certificado de “Vereador Nota Dez”.

Art. 5º - Somente concorrerá a premiação de “Vereador Nota Dez”, os associados cujas respectivas Câmaras Municipais estiverem quites com suas obrigações financeiras junto a ACAMDOZE.

Art. 6º - Fica impedido de participar do “Vereador Nota Dez”, aquele em que foi recebido denuncia por improbidade administrativa, decoro parlamentar ou pela lei n. 135/2010, no judiciário ou na Câmara de Vereadores.

Art. 7º - O período de avaliação do candidato à “Vereador Nota Dez” será de 1º de Janeiro á 15 de Dezembro de cada ano.

Art. 8º - Esta resolução “Vereador Nota Dez” entra em vigor na data de sua publicação/divulgação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2016, revogando disposição ao contrario e o projeto denominado “Projeto Vereador Nota Dez” em vigor desde, 01 de janeiro de 2005.

 

EDIFÍCIO DA ASSOCIAÇAO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DA MICRORREGIÃO DOZE – ACAMDOZE.

EM 15 DE OUTUBRO DE 2016.

_____________________________________

FRANCISCO CANUTO DE MEDEIROS

Presidente

______________________________

ANGELO PRUDENCIO DE BRITO

Secretário

 

 

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ANEXOS:

Não Possui Anexos

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