acessibilidade
Menu de Acessibilidade
Acessibilidade
Alto Contraste

Ativa o contraste alto para melhor visualização.

Fonte para Dislexia

Ativa uma fonte especial para facilitar a leitura.

Aumentar Fonte

Aumenta o tamanho da fonte dos textos.

Diminuir Fonte

Reduz o tamanho da fonte dos textos.


Atalhos Rápidos

Navegue rapidamente com o teclado ou clique.


Menu Cookies
Preferências de Cookies

Cookies são pequenos arquivos de dados armazenados no seu computador ou dispositivo móvel quando você acessa nossos serviços. Eles são utilizados para melhorar sua experiência de navegação, permitindo, por exemplo, a personalização de conteúdo, a memorização de preferências e a otimização do desempenho do site. Além disso, os cookies contribuem para o funcionamento adequado de funcionalidades essenciais e facilitam a navegação entre as páginas.

GERENCIAR PREFERÊNCIAS DE CONSENTIMENTO

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal vai analisar uma série de projetos que modificam a legislação eleitoral e que poderão afetar as candidaturas para as próximas eleições.

Entre eles, o Projeto de Lei do Senado nº 132/2014, de autoria do senador José Aníbal, que acrescenta uma norma no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) para ampliar a representação feminina no âmbito do Senado Federal. De acordo com o projeto o objetivo é “equilibrar a participação dos dois sexos na política nacional”.

A principal proposta de mudança na lei será no seu artigo 83 para reservar, na ocasião da renovação de dois terços da composição do Senado Federal, uma vaga para candidaturas masculinas e outra vaga para candidaturas femininas. Sendo assim, a lei passaria a garantir que pelo menos uma das vagas seria preenchida por uma senadora, obrigatoriamente.

Nas últimas eleições, em 2016, o percentual geral de mulheres que disputaram os cargos eletivos ultrapassou 30%. A primeira vez que isso aconteceu foi nas eleições municipais de 2012, quando partidos políticos e coligações atingiram o percentual de 32,57% de candidatas do sexo feminino. Apesar disso, ainda há uma dificuldade dos partidos e coligações atenderem o que diz a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que estabelece, em seu art. 10, que, nas eleições proporcionais, “(...) cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo”. A regra prevê, portanto, que cada partido ou coligação deve lançar candidatas mulheres num percentual mínimo de 30%.

A obrigatoriedade imposta de percentual mínimo de mulheres nas disputais eleitorais foi reforçada pela minirreforma eleitoral de 2009 (Lei nº 12.034/2009), que substituiu a expressão prevista na lei anterior - “deverá reservar” - para “preencherá”.

A partir de então, o Tribunal Superior Eleitoral consolidou jurisprudência no sentido de que esse preenchimento é obrigatório. O Tribunal tem o entendimento de que, na impossibilidade de registro de candidaturas femininas no percentual mínimo de 30%, o partido ou a coligação deve reduzir o número de candidatos do sexo masculino para se adequar às cotas de gênero.

Segundo o TSE, os  percentuais de gênero devem ser observados não só no momento do registro de candidatura, como também em eventual preenchimento de vagas remanescentes e na substituição de candidatos. A Justiça Eleitoral também está atenta a eventuais fraudes no lançamento de candidaturas femininas apenas para preencher o quantitativo determinado pela Lei Eleitoral, sem dar suporte a essa participação com direito de acesso ao horário eleitoral gratuito na rádio e na televisão e aos  recursos do Fundo Partidário.

A cada eleição, campanhas institucionais realizadas pelo TSE no rádio e na TV estimulam a participação das mulheres na vida política do país. Estudo comparativo com outros países revela que a aplicação da lei não é suficiente para que haja incremento na quantidade de cadeiras ocupadas por mulheres, sendo necessário capacitar e criar programas de apoio, realizando campanhas de incentivo, a fim de despertar as condições para que as mulheres participem dos processos decisórios da nação.

As mulheres ocupam hoje baixos percentuais de vagas nos cargos eletivos no Brasil. São 10% dos deputados federais e 14% dos senadores, embora seja metade da população e da força de trabalho na economia. O percentual é idêntico nas Assembleias Estaduais e menor ainda nas Câmaras de Vereadores e no Poder Executivo.

A ministra do TSE Luciana Lóssio é defensora da mudança na legislação para incentivar a participação maior das mulheres na política. Ela lembra que os dados comprovam que, apesar de as mulheres representarem mais da metade da população (52,13% do eleitorado brasileiro), elas representam menos de 10% do número de deputados federais e apenas 13% do Senado Federal.

“Os países com maior índice de desenvolvimento humano são aqueles que possuem alta representação feminina no parlamento, a exemplo dos países nórdicos, nos quais as mulheres são algo em torno de 40% dos mandatários”, defende a ministra ao apontar a inclusão social da mulher como grande ganho para a sociedade brasileira.

Fonte: TSE

Ouvir:00:00

ANEXOS:

Não Possui Anexos

GALERIA DE FOTOS